O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista no julgamento que discute se o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos, aplica-se também aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. Ele disse que se compromete em devolver o caso em breve para análise dos colegas.

No mês passado, no julgamento de outra ação, movida pela Unimed, a Corte formou maioria de sete votos a favor da retroatividade da lei. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para proclamação em conjunto com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) – cujo julgamento foi suspenso nesta quarta.

A entidade pede que o Supremo declare a validade do Estatuto do Idoso esclarecendo que a norma não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência.

As operadoras de plano de saúde defendem que apenas os contratos firmados após 2004 devem ser atingidos pela lei.

A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a devolver valores cobrados a mais no passado. A CNseg estima um impacto de até R$49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.