25/03/2021 - 13:37
A partir de 12 de abril o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer com diversas alterações para os condutores de veículos no País, incluindo motociclistas. Um dos pontos mais importantes passa pelo aumento no número de pontos que o motorista poderá acumular para não perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O novo código foi aprovado no Congresso e sancionado no segundo semestre de 2020. Em período de adaptações desde então, o novo texto passa a vigorar em todo o Brasil na virada deste mês.
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Para os motociclistas o texto carrega algumas mudanças e “regulamenta” comportamentos típicos de quem anda com moto pela cidade, como andar nos corredores (entre os carros) das avenidas, por exemplo.
Veja a seguir as alterações no CTB para motociclistas:
Pontos acumulados na CNH
A nova lei ampliou o máximo de pontos acumulados pelo motorista antes de ter a CNH caçada e incluiu algumas regras para a suspensão do direito de dirigir.
– 20 pontos: se na carteira constarem duas infrações gravíssimas;
– 30 pontos: na condição de possuir apenas uma infração gravíssima;
– 40 pontos: caso não tenha nenhuma infração gravíssima;
– Para motociclistas de aplicativo a CNH somente será suspensa se atingir 40 pontos
Corredores de moto
A nova lei regulamentou uma prática normal dos motociclistas, que é o de andar nos chamados corredores das avenidas. Ainda assim, é necessário observar algumas regras:
– Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento;
– A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação;
– A velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Período de renovação da CNH
O período de renovação da CNH foi alterado, com o documento dos motociclistas de até 50 anos de idade valendo 10 anos; os de 50 a 70 anos de idade valendo 5 anos e os condutores com idade superior a 70 anos precisando renovar a carteira a cada 3 anos.
Crianças na garupa
Esse é um ponto importante e que pode gerar multas para muitos motociclistas, já que a lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na garupa só será permitido se ela tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos como dizia o CTB anterior.
Conduzir com capacete sem viseira
Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.
Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem estiver na garupa.
Farol apagado
Conduzir a moto com o farol apagado deixou de ser uma infração gravíssima, mas ainda gera multa média para o motociclista.
Bolsão de motos
A lei prevê adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.