01/02/2019 - 15:32
O vice-presidente Hamilton Mourão comentou Nesa sexta-feira, 1, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de devolver para a primeira instância o processo que investiga Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ): “A Justiça faz o seu papel, né? Segue o baile”. E emendou: “Eu não sou advogado, não sou jurista. Acho que o ministro Marco Aurélio tomou a decisão que julgou mais coerente e correta”. As declarações foram dados por Mourão ao sair de almoço com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.
Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu rejeitar a reclamação de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e acabou devolvendo para a primeira instância a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, identificadas em relatório do Coaf, revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era responsável pelo plantão da Corte durante o período de recesso, suspendeu o procedimento investigatório criminal. A determinação de Fux valia até o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, reavaliar o caso.
A suspensão da investigação por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. Flávio alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, já que assume nesta sexta o mandato de senador.
Ao rejeitar a reclamação de Flávio, Marco Aurélio fundamentou a sua decisão no entendimento da Corte sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A decisão do ministro, tomada antes mesmo da sessão solene de abertura do Ano Judiciário, destravou a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.
Marco Aurélio ressaltou que na época dos fatos apurados Flávio Bolsonaro desempenhava o cargo de deputado estadual, tendo sido diplomado apenas em 18 de dezembro. “A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, escreveu o ministro.