O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle. As duas são apontadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania como responsáveis pela multa imposta ao Executivo estadual devido ao descumprimento de decisão judicial. A ação do MPRJ pede o ressarcimento dos R$ 302 mil referentes ao dano provocado aos cofres públicos.

De acordo com o MPRJ, o prejuízo foi resultado de multa acrescida ao valor devido pelo estado a pensionistas de servidores públicos. O grupo impetrou um mandado de segurança requerendo o pagamento integral dos benefícios previdenciários sem a incidência de um limitador que foi introduzido pelo Decreto 25.168/99.

Na visão do MPRJ, a legislação estadual que definiu o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o governo do estado foi chamado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. A ação indica que as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades.

Diante do não cumprimento das ordens, os atingidos pediram no mandado de segurança a fixação de multa, o que foi atendido pela justiça no valor de R$ 1 mil por dia. Após o pedido na Procuradoria-Geral do Estado de pagamento dos valores devidos, em 2013 a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento dos precatórios com o acréscimo de R$ 302 mil de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09.

Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania destacou que o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial. “A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual busca-se, com esta ação civil pública, o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”, apontou.

A ex-governadora Rosinha Garotinho em resposta à Agência Brasil, afirmou “que ainda não foi citada no processo e, portanto, sequer tem conhecimento oficial da existência da ação”.