O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira, 21, a medida provisória da reforma do setor elétrico com um detalhamento maior das propostas anunciadas previamente. Uma das mudanças em relação à minuta divulgada é a alteração para 31 de dezembro o prazo para o fim de descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição incidentes no consumo de energia elétrica.

O encerramento do benefício atinge grandes indústrias. Durante a tramitação do texto na Casa Civil, o Ministério de Minas e Energia (MME) chegou a ouvir diferentes setores sobre esta e outras propostas. Anteriormente, a minuta previa que o benefício não valeria para novos contratos registrados após 30 dias contados da publicação do texto. Ou seja, foi uma mudança no intervalo de meses.

No longo prazo, a ideia é acabar com os descontos de uso da rede para o segmento de consumo de fontes incentivadas (eólicas e solar), mas apenas para novos contratos a partir da data de referência. Ou seja, não haverá mais redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O registro de contrato é feito na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os contratos já firmados até 31 de dezembro serão preservados, independente do prazo para fornecimento de energia. Esse ponto é motivo de preocupação entre as distribuidoras.

O problema monitorado é uma possível corrida por novos contratos, para a garantia do desconto dentro deste prazo. A MP estabelece que na hipótese de indícios de fraude ou de simulação com a finalidade de obter os descontos previstos, a CCEE dará ciência dos fatos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para fins de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei.

Além disso, os montantes de energia elétrica registrados e validados, com o recebimento de desconto, não poderão ser alterados após 31 de dezembro de 2025. Fora esse tema, o texto da MP confirma os prazos e medidas como a gratuidade no consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) para famílias enquadradas na Tarifa Social, bem como o cronograma de abertura do mercado livre, a partir de 1º de agosto de 2026. A gratuidade vale a partir de 45 dias a partir de hoje.

Sobre o mercado livre, como o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou, há movimentação já para a inclusão de emenda durante a tramitação no Congresso visando a alterar o prazo, considerado muito reduzido do ponto de vista de planejamento do setor. Sob reserva, fontes falam na possível saída desordenada de consumidores das distribuidoras para o mercado livre, gerando sobrecontratação para as concessionárias.

Os eventuais custos da sobrecontratação das distribuidoras, quando o montante de contratos de energia supera a demanda dos clientes das distribuidoras, serão rateados entre todos os consumidores dos ambientes de contratação regulada e livre. A MP fala que haverá “encargo tarifário na proporção do consumo de energia elétrica”.

Assim como na minuta, o texto estabelece que a partir do dia 1º de janeiro de 2038 deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagas pelos consumidores. O MME fala em “rateio proporcional ao consumo” no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.