14/11/2025 - 16:27
O Ministério Público denunciou na quinta-feira, 14, o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, e a garota que estava com ele na caminhonete por homicídio doloso, ou seja, quando se assume o risco. A ciclista Thais Bonatti foi atropelada pela caminhonete conduzida pelo juiz quando seguia de bicicleta para o trabalho, no dia 24 de julho, em Araçatuba, interior de São Paulo. Ela ficou dois dias internada na UTI, mas não resistiu. O Estadão não conseguiu contato com as defesas dos acusados.
Segundo a denúncia do MP, o magistrado aposentado dirigia embriagado e assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo de forma imprudente, enquanto a sua acompanhante, Carolina Silva de Almeida, é acusada de concorrer para o cometimento do crime. Até então, os dois acusados haviam sido indiciados pela Polícia Civil por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
A denúncia foi oferecida pelo promotor Adelmo Pinho. Nela, o Ministério Público sustenta que o acusado estava em estado de embriaguez tendo ingerido bebidas alcoólicas em uma boate na cidade durante a madrugada que antecedeu ao atropelamento.
“O denunciado, na companhia da denunciada, ingeriu bebida alcoólica na boate por cerca de 10 horas seguidas. De forma concomitante, ingeriu os fármacos Revoc e Carbolitium, potencializadores dos efeitos do álcool. Evidente, portanto, que não se cuidou de crime culposo, causado por imprudência, imperícia ou negligência. O denunciado agiu de modo consciente desde que saiu da boate, de que poderia gerar danos a terceiros, a si e à denunciada”, diz trecho do documento jurídico.
Ainda segundo o MP, pouco antes do atropelamento, o juiz parou o veículo e a acompanhante, que estava semidespida, sentou-se no colo do motorista. Em seguida, o veículo foi colocado em movimento e, metros à frente, atingiu a ciclista.
“O denunciado, em específico, como juiz de direito aposentado, é conhecedor das leis (além, cediço, do que é certo e errado) e tinha plena consciência de que não poderia dirigir inebriado, quiçá tentar fazer sexo com a denunciada no período matutino (às claras), no interior de um veículo em movimento e numa via pública de grande fluxo, gerando perigo comum”, cita outro trecho da denúncia.
Além de mudar a tipificação do crime, o MP também pede na denúncia, que os acusados sejam condenados ao pagamento de indenização aos familiares de Thaís, a qual descreve como pessoa jovem de apenas 30 anos, e trabalhadora.
Pinho pede que o juiz aposentado pague reparação dos danos materiais e morais estipulada em pelo menos R$ 500 mil. No caso da passageira da caminhonete, pede que o pagamento seja de pelo menos R$ 50 mil.
“Ambos os denunciados devem ser responsabilizados pelo grave crime com as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois assumiram o risco do resultado causado, aceitando-o, portanto, ao agir como agiram, em especial, com menosprezo à vida alheia, bem como ao pudor e à decência que se espera numa sociedade civilizada”, finaliza o texto.
Com essa denúncia, o MP entende que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ainda é preciso aguardar se a Justiça irá ou não acatar a denúncia.
Em nota, o advogado Maycon Mazziero, responsável pela defesa da família de Thaís, diz que está confiante de que a denúncia do MP será acatada pelo judiciário.
“A defesa da família de Thaís manifesta integral concordância com os termos da denúncia ofertada pelo Ministério Público permanecendo confiantes de que os acusados serão devidamente pronunciados, para que, ao final, a própria sociedade de Araçatuba, por meio do Tribunal do Júri, possa exercer sua competência constitucional e decidir com justiça o destino deste processo que comoveu o país”, diz a nota.