Quase três meses após dois repórteres do Estadão serem agredidos enquanto trabalhavam na cobertura da intensa chuva que causou destruição e 65 mortes em São Sebastião, no litoral norte paulista, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) requereu na quinta-feira, 11, o arquivamento da investigação contra cinco suspeitos de praticar as agressões. A posição foi externada antes mesmo de a Polícia Civil encerrar a investigação, o que foi classificado como “gritante equívoco” pelo advogado dos repórteres. O juiz Guilherme Kirschner, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, ainda não se manifestou sobre o requerimento do MP-SP.

O promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, da 3ª Promotoria de Justiça de São Sebastião, afirmou que, “ainda que supostamente a conduta dos moradores tenha sido truculenta, deu-se em razão da insistência dos jornalistas em se negar a apagar as imagens registradas e a permanecer no local, dando continuidade aos registros fotográficos e filmagens. Portanto, os condôminos agiram no exercício regular do direito, conforme o que dispõe o art. 1.210, parágrafo 1º, do Código Civil.”

O dispositivo legal mencionado autoriza quem perdeu a posse de um bem a usar “sua própria força” para restituir a situação anterior, “contanto que o faça logo”. E, diz a lei, “os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

Ainda segundo Ramos, os jornalistas “invadiram um condomínio privado” com intenção de fazer as fotos, sem a autorização dos moradores. Os repórteres afirmam que não houve invasão – um deles entrou após anuência de funcionários.

Segue o promotor: “diante da ausência de elementos suficientes para embasar o devido processo legal, requeiro seu arquivamento em relação aos delitos de vias de fato, constrangimento ilegal e ameaça, sem prejuízo do estatuído no artigo 18 do Código de Processo Penal”. Esse artigo permite que a investigação seja retomada se surgirem novas provas.

Ele conclui dizendo que, quanto ao crime de injúria, esta depende de manifestação da vontade da vítima, não cabendo ao MP agir por conta própria. O inquérito policial instaurado na 2ª Delegacia de Polícia de São Sebastião investiga delitos de constrangimento ilegal, injúria, vias de fato e ameaça praticados por cinco pessoas contra dois repórteres do Estadão. Agora, o juiz vai se manifestar para decidir se arquiva o caso ou determina a continuidade da investigação.

Advogado que representa os jornalistas, Alexandre Daoun disse que o pedido de arquivamento neste momento é incomum, pois as investigações estão em andamento e são elas que fornecem as informações para o promotor decidir pela abertura de ação penal ou o arquivamento. “Foge completamente à regra do processo penal brasileiro”, afirmou. Segundo ele, faltam oitivas de dois proprietários de imóveis no condomínio e que estavam no local no momento das agressões.