O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 922/2020, que permitirá a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. O texto autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios.

O texto é aguardado desde o fim de janeiro, mas só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 2. A medida atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público e enquadra nessa condição situações como aumento transitório no volume de trabalho, atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico, redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, e ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil.

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Além disso, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.

O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público. Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.