28/09/2026 - 9:10
A Medida Provisória (MP) que estabelece a proibição das apostas online (bets) no Brasil prevê que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Publicada na última sexta-feira, a MP afeta 85 outorgas já concedidas, ao custo de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados. A determinação de não indenização é um dos principais pontos que o setor pretende contestar judicialmente.
O que aconteceu
- Uma Medida Provisória proíbe as bets no Brasil e impede indenização por outorgas.
- O governo não devolverá os R$ 2,55 bilhões arrecadados das 85 empresas com outorgas.
- Empresas de apostas online devem contestar judicialmente a decisão de não serem compensadas.
As outorgas, que antes tinham validade de cinco anos e permitiam a operação de até três marcas por empresa, serão extintas em 30 dias a partir da publicação da MP. Anteriormente a essa data, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis para os usuários. Essa rápida desativação representa um desafio operacional significativo para as companhias do setor.
Governo justifica decisão por interesse público
O texto da MP justifica a extinção das autorizações por motivo de interesse público, fundamentando a recusa do governo em efetuar devoluções ou indenizações. Essa base legal visa afastar compensações por investimentos já realizados, lucros esperados e a expectativa de continuidade das atividades empresariais. A argumentação do governo é que a prerrogativa de proteger o interesse público suplanta as obrigações contratuais anteriores.
Contudo, a medida não impede que as empresas busquem a Justiça para contestar a validade da cláusula de não indenização. Elas podem solicitar a revisão dos efeitos da MP sobre as autorizações concedidas e os vultosos investimentos feitos enquanto a atividade era legalmente permitida. A existência da cláusula na MP não garante o resultado de eventuais processos, indicando um cenário de disputa jurídica prolongada.
Quais serão as implicações para os apostadores?
É fundamental diferenciar a questão da indenização às empresas da devolução de valores aos apostadores. As operadoras permanecem integralmente responsáveis pelos saldos mantidos nas contas dos clientes e pelos prêmios de apostas com resultados apurados dentro do prazo estipulado. Além disso, a MP exige a restituição total do valor de apostas que se tornarem sem efeito após a desativação das plataformas. O governo busca, com isso, proteger os consumidores finais da medida.
A MP já está em vigor, mas, como todas as medidas provisórias, ainda passará por análise e votação no Congresso Nacional. Parlamentares poderão aprovar o texto como está, propor modificações ou até mesmo rejeitá-lo. A discussão no Legislativo será crucial para definir o futuro definitivo do setor de apostas online no país, considerando também propostas como a que visa proibir o “Jogo do Tigrinho”, exemplificando a crescente pressão por regulamentação e controle.
