14/04/2020 - 18:57
O relator da Medida Provisória que cria o Contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), excluiu trecho que determinava pagamento de adicional de periculosidade. O pagamento é feito para trabalhadores expostos a algum perigo ou risco de vida durante a jornada de trabalho.
O texto anterior determinava que o pagamento deveria ser feito em casos que o funcionário ficasse exposto por, no mínimo, 50% da jornada de trabalho em situações de risco.
O parlamentar também excluiu o trecho que abria possibilidade de empregadores contratarem seguros privados de acidentes pessoais para funcionários contratados pelas regras da medida provisória.
Jornada de trabalho
O novo texto também permite que a compensação de jornada de trabalho e de banco de horas poderá ser negociada por convenção ou acordo coletivo. O texto anterior só permitia a negociação por meio de acordo individual.