15/04/2020 - 17:42
O Ministério da Economia divulgou nota técnica nesta quarta-feira, 15, mostrando os impactos fiscais e se posicionando contra o projeto de lei nº 873 de 2020, que amplia o escopo do auxílio emergencial pago pelo governo federal a autônomos, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no cadastro único de programa sociais. O projeto – cujo custo estimado pela pasta é de R$ 15,1 bilhões – já foi aprovado pelo Senado e aguarda deliberação pela Câmara dos Deputados.
A nota técnica defende a manutenção do teto de R$ 28.559,70 como limite de renda para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio emergencial.
“A finalidade de tal exigência é excluir do recebimento do benefício grupos que não necessitam do auxílio emergencial, por exemplo, profissionais liberais de alta renda ou mesmo empregadores que receberão ajuda por meio de outras ações”, considera o ministério.
Pelos cálculos do ministério, a permissão para que esses trabalhadores de maior renda também recebam o benefício pode elevar em R$ 13,5 bilhões o custo fiscal nos três meses previstos para o auxílio emergencial, sendo R$ 9,1 bilhões referentes a 5 milhões de contribuintes individuais do INSS e R$ 4,4 bilhões referentes a 2,5 milhões de trabalhadores informais.
A nota técnica também é contrária ao ponto do projeto que estende para os pais solteiros a possibilidade de receberem duas parcelas mensais do auxílio emergencial (somando R$ 1.200). A medida original prevê o benefício duplicado apenas para as mães solteiras. Essa ampliação teria impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão durante a vigência do auxílio, referentes a 900 mil famílias.
Para o ministério, a ampliação para pais solteiros pode trazer dificuldades operacionais para o pagamento do auxílio emergencial e ainda criar o risco de pagamentos indevidos. “Em 2015, do total de arranjos familiares com filhos, cerca de 26,8% eram de mulheres provedoras de famílias monoparentais e 3,6% eram de homens com filhos e sem cônjuge”, completa a pasta.
No documento, o Ministério da Economia se coloca contra a concessão do auxílio emergencial para mães menores de 18 anos de idade. A pasta alega que o objetivo do programa é garantir renda aos trabalhadores informais que tiveram seu fluxo de remuneração interrompido.
“Ao não definir um limite mínimo de idade, pode-se gerar uma incongruência com a medida, que é a de beneficiar trabalhadores informais, o que pressupõe o exercício regular de determinada atividade remunerada, situação incompatível com as disposições inconstitucionais, que proíbem o trabalho das pessoas com menos de 16 anos de idade”, argumenta a pasta.
O ministério repete não ser necessária a explicitação de categorias de trabalho para o recebimento do auxílio emergencial, já que a medida original já contemplaria todos os trabalhadores informais de qualquer atividade. A pasta avalia ainda que a enumeração dessas ocupações pode comprometer a segurança jurídica do programa.
Entre os artigos, o projeto ainda proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) enquanto durar a pandemia – com exceção dos casos de morte.
Para o Ministério da Economia, a prorrogação automática de benefícios previdenciários sem que o beneficiário cumpra os requisitos para tanto é não seria razoável. “Primeiro porque seria compactuar com a manutenção de benefícios ao arrepio das normas, gerando-se gastos indevidos que poderão faltar para aquelas pessoas que realmente sejam necessitadas. Segundo porque, na hipótese de suspensão do benefício previdenciário, o interessado poderá, eventualmente, ser beneficiário do auxílio emergencial”, alega a pasta.