12/01/2026 - 16:07
O número de solicitações de portabilidade de linha móvel chegou a 8,5 milhões em 2025, a maior quantidade desde os 11,6 milhões registrados em 2022. Ao todo, 96 milhões de pedidos já foram feitos desde a criação do direito à portabilidade, no ano de 2008. Os dados são da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
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A possibilidade de trocar de operadora de telefone sem trocar o número surgiu de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), e foi implementada entre setembro de 2008 e fevereiro de 2009.
O maior número de pedidos em um único ano ocorreu justamente em 2022, seguido pelos anos de 2021 (8,8 milhões), 2019 (8,5 milhões) e 2020 (8,51 milhões). O total de 2025 foi assim o quinto maior da série histórica.
Como funciona a portabilidade de linha móvel
Conhecida como portabilidade numérica, essa facilidade permite que usuários de telefonia fixa e móvel mantenham sua identidade digital mesmo ao buscar melhores ofertas ou serviços em empresas concorrentes.
No entanto, o processo segue critérios técnicos específicos de territorialidade. Para clientes de celulares, a migração só é permitida dentro do mesmo DDD (área de registro). Já na telefonia fixa, o número só pode ser mantido se a mudança ocorrer dentro do mesmo município (área local).
A transparência financeira é um ponto central da regulamentação. O valor máximo que uma operadora pode cobrar pela transferência é de R$ 4,00 por solicitação. Vale destacar que muitas empresas optam por isentar o cliente dessa taxa como estratégia de fidelização.
O consumidor tem total autonomia para decidir quando migrar, desde que respeite as condições previstas no contrato vigente com a atual prestadora (como cláusulas de fidelidade). Uma vez solicitada a transferência, a nova operadora tem o prazo de até três dias úteis para efetivar a portabilidade e garantir o pleno funcionamento do serviço.
Como solicitar a mudança de operadora
Para ter direito à portabilidade, o número deve estar ativo e os dados de titularidade (CPF ou CNPJ) na nova operadora devem ser exatamente os mesmos cadastrados na companhia anterior. Se houver divergência, o pedido será negado.
A solicitação de mudança é feita diretamente na nova operadora, através de canais de atendimento como as lojas físicas, serviço telefônico de atendimento ao consumidor, sites oficiais ou aplicativos.
O cliente deverá confirmar a mudança ao receber um SMS do número 7678, contato oficial da Anatel para portabilidade.
