Uma dona de casa foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a outra mulher após espalhar através de mensagens WhatsApp que a vítima era amante do marido dela. O caso foi registrado na cidade de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2017 foi ajuizada a ação depois que a dona de casa, “de maneira vil e agressiva”, começou a afirmar que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal com uma colega de trabalho.

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Na ação, a vítima, que é funcionária pública, alegou que as mensagens com as declarações falsas foram enviadas para diversas pessoas, o que gerava danos à honra dela.

Em 2021, juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana acolheu o pedido e fixou a indenização. No entanto, a ré recorreu pedindo, em último caso, a redução do valor.

‘Meros aborrecimentos’, alegou dona de casa
Em sua defesa, a dona de casa afirmou que “a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção”.

Uma dona de casa foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a outra mulher após espalhar através de mensagens WhatsApp que a vítima era amante do marido dela. O caso foi registrado na cidade de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2017 foi ajuizada a ação depois que a dona de casa, “de maneira vil e agressiva”, começou a afirmar que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal com uma colega de trabalho.

Na ação, a vítima, que é funcionária pública, alegou que as mensagens com as declarações falsas foram enviadas para diversas pessoas, o que gerava danos à honra dela.

Em 2021, juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana acolheu o pedido e fixou a indenização. No entanto, a ré recorreu pedindo, em último caso, a redução do valor.

‘Meros aborrecimentos’, alegou dona de casa
Em sua defesa, a dona de casa afirmou que “a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção”.