Está em vigor desde 1º de abril a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento. A decisão veio por meio da resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito e permite que agentes de trânsito autuem motoristas à distância.

O “BBB do trânsito” e suas autuações devem respeitar algumas condições para serem geradas. O motivo da multa precisará constar no campo “observação” enviado para o motorista, enquanto as vias que utilizarem desse método de fiscalização devem estar devidamente sinalizadas.

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Como a nova resolução não define se as câmeras de videomonitoramento devem estar em locais fixos, drones podem ser utilizados na fiscalização desde que exista uma sinalização para o motorista, como já faz a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina.

Trânsito
Divulgação PMR-SCVia fiscalizada por videomonitoramento deve ser sinalizada (Crédito:Divulgação PMR-SC)

A Polícia Rodoviária Federal, o Detran do Distrito Federal e a Polícia Militar de São Paulo também já utilizam drones em suas ações de fiscalização, mas agora podem usá-los também para a aplicação de multas.

Os equipamentos de videomonitoramento podem gerar multas de quaisquer infrações identificadas, como explica a norma: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.