Com as festas de fim de ano e o verão se aproximando, o movimento nas rodovias se intensifica, assim como as fiscalizações feitas pelos órgãos competentes para manter a segurança nas estradas do país.

Por isso, conhecer bem as leis de trânsito é a melhor maneira do motorista evitar que o momento de descansar e reencontrar familiares e amigos tenha como lembrança uma multa salgada por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira abaixo 10 dicas para evitar as multas nas viagens de fim de ano:

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1 – Dinheiro para pedágio

O uso dos cartões de crédito, débito e mesmo o Pix acabou com a necessidade de ter dinheiro em espécie na carteira. Mas para pagar o pedágio, o uso de cédulas e moedas pode ser necessário, já que não são todas as praças que aceitam os pagamentos por cartão, principalmente as mais afastadas das cidades.

De acordo com cada concessionária, existem opções para quem não tiver dinheiro para pagar o pedágio, como a emissão de um boleto e o pagamento em outra praça em até três dias úteis, mas o resultado para quem deixar de pagar essas alternativas é o mesmo, multa por evasão de pedágio, uma infração grave com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 195,23.

2 – Bagagens

Algo que o motorista quase sempre esquece é a quantidade de bagagem. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, as bagagens colocadas no banco de trás do carro não podem ultrapassar o limite de altura do banco. Além disso, ao contrário do que alguns pensam, é sim permitido carregar as bagagens na parte superior do carro, obedecendo as normas conforme explica Rodrigo Gonzalez, fundador e CEO do Doutor Multas. “É necessário garantir que elas estão bem presas, não ultrapassam a quantidade de peso que o seu veículo consegue aguentar e não tenham uma altura maior que 50 cm. Caso essas recomendações sejam desrespeitadas, o agente de trânsito poderá lhe atribuir uma multa de R$ 195,23, além dos 5 pontos na CNH.”, explicou

3 – Cuidado com o transporte de crianças

As crianças também merecem muita atenção para serem transportadas dentro do automóvel. “Segundo o CONTRAN, crianças de até 1 ano devem ser transportadas em um bebê conforto, de costas para o banco da frente. Entre 1 e 4 anos, ela deve ser levada em uma cadeirinha tradicional, virada de frente para os bancos dianteiros. Dos 4 aos 7 anos, basta um assento de elevação e um cinto de 3 pontos. Por fim, dos 7 aos 10, basta estar sempre no banco de trás e utilizar o cinto de segurança de 3 pontos.” falou Gonzalez.

Caso o motorista seja flagrado transportando crianças fora dessas regras, ele poderá receber uma multa de R$ 293,47, além dos 7 pontos na carteira de motorista.

4 – Transporte do seu pet

Para quem faz questão de levar seu bicho de estimação junto numa viagem de carro, saiba que o CTB também prevê como ele deve ser transportado. “Para que o transporte do seu pet seja seguro e regular, você pode comprar uma caixa de transporte, adequada para os de pequeno porte (até 25 kg). Se eles não se adaptarem à ela, existe também um cinto de segurança canino, objeto que garante que eles não serão arremessados durante alguma freada brusca ou em casos de acidentes.” esclarece Rodrigo.

Ainda existe a opção da cadeirinha para cães. Ela se ajusta ao banco traseiro e deve ser comprada de acordo com o tamanho de seu cão.

5 – Carro elétrico

Além dos cuidados em comum com um carro convencional, como a verificação de itens como freios, suspensão, faróis e lanterna e pressão dos pneus; o carro elétrico exige um planejamento da viagem maior devido a sua autonomia e a baixa oferta de pontos de recarga nas rodovias.

O Google Maps é capaz de listar os pontos de recarga em seu trajeto, basta usar a palavra-chave “Estações de carregamento EV”, ou ainda utilizar um aplicativo específico para isso, como o Plugshare. Nos dois casos, além de mostrar os pontos de recarga eles ainda mostram o tipo e a potência do carregador disponível. Vale lembrar que ficar sem combustível em via pública (seja em rua ou rodovia) é uma infração média, que rende 4 pontos na carteira e multa de R$ 130, e se aplica também a carro elétrico sem bateria.

6 – Farol aceso durante o dia

A lei do farol aceso durante o dia passou por alterações recentemente e transitar com faróis aceso só é obrigatório, com clima bom, em rodovias de pista simples, como explica Joelson Vellozo Jr, Diretor de Public Affairs do Gringo, aplicativo que simplifica a vida do motorista.

“É obrigatório transitar com os faróis baixos, mesmo durante o dia, quando o veículo estiver trafegando por túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Os veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples – aquelas divididas por veículos que transitam em direções opostas – situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.”, disse

7 – Documentos digitais

O CTB exige apenas que o motorista ande com dois documentos: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CRLV, que é o documento do veículo. “A CNH é o documento fundamental para dirigir. Aqueles que forem flagrados conduzindo o veículo sem possuir habilitação, terão o valor da multa gravíssima multiplicado em três vezes. Assim, a penalidade custará R$880,41. Já o CRLV comprova que o veículo está em dia para rodar com segurança, todo ano tem que ficar de olho para fazer o licenciamento e garantir todos os documentos em dia. No aplicativo do Gringo, também emitimos o CRLV digital para que possam acessá-lo de qualquer lugar, até sem internet. Também é possível baixar e imprimir.”, explicou Vellozo Jr.

Os documentos digitais trouxeram praticidade no nosso dia-a-dia, ao tê-los sempre no smartphone quando é preciso. Mas esse item merece também alguns cuidados. Com o download tanto da CNH Digital como do licenciamento do veículo (CRLV) em seu aparelho, será possível exibir esses documentos em caso de blitz num local onde não há internet disponível.

Vale lembrar que o celular deve estar com bateria, afinal deixar de exibir os documentos por falta de conexão com internet ou pelo dispositivo descarregado é a mesma coisa que não portar o documento, ou seja, pode lhe render multa.

8 – Calçado do motorista

O clima de festas, férias e verão faz com que todo mundo fique mais descontraído e passe a utilizar o chinelo como o calçado favorito. Mas de acordo com CTB, é proibido dirigir com esse calçado ou ainda com saltos, isto porque estes calçados não se firmam à utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH. “Boas opções de calçados para quem dirige são calçados como tênis, sapatilhas, sandálias do tipo “papete” e, ainda, descalço.”, exemplificou Vellozo Jr.

9 – Excesso de velocidade

Um dos pontos que os motoristas tem mais atenção é sobre os limites de velocidade máxima nas rodovias, mas é sempre bom destacar que o limite pode mudar na mesma rodovia, de acordo com as características de cada trecho. “É importante que o motorista se atente ao limite de velocidade. Isso porque, em alta velocidade, quem dirige pode perder o controle do veículo e diminui a capacidade de se antecipar a possíveis perigos, aumentando muito o risco de acidente, além de gerar multas que podem ir de média à gravíssima”, lembrou Vellozo Jr. Vale lembrar as punições para quem descumprir os limites de velocidade.

• Transitar em até 20% a mais do limite da via é infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
• Transitar em velocidade de 20% a 50% superior ao limite da via é infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
• Ultrapassar 50% do limite estabelecido para a via a infração será gravíssima, com 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e multa com fator multiplicador de 3x, elevando o valor da multa a R$ 880,41

10 – Motociclista

Para os motociclistas, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. O capacete só deve ser utilizado com viseira ou óculos de proteção, que permitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; adesivos retrorrefletivos nas partes traseira e laterais; selo de identificação de certificação pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto.

“Importante ressaltar também que se o capacete estiver desafivelado, é como se o motociclista estivesse sem capacete, pois não está protegido. O capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. O passageiro também deve estar com capacete. Caso contrário, a multa é considerada gravíssima, com suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação”, disse o especialista do Gringo.