06/06/2024 - 16:48
O ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, anunciou que o governo federal irá incluir na Medida Provisória (MP) que estabelece o Auxílio Reconstrução municípios que até então não tinham sido declarados em situação de emergência. A inclusão das prefeituras aptas a receber o benefício de R$ 5.100 será assinada nesta quinta-feira, 6, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O anúncio ocorreu durante coletiva de imprensa nesta tarde no Rio Grande do Sul. Além do ministro e de Lula, participam os ministros Paulo Pimenta (Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul), Nísia Trindade (Saúde), Luiz Marinho (Trabalho), Jader Filho (Cidades).
Góes afirmou que, após a assinatura da MP por Lula em maio, outros municípios, que ainda não estavam em situação de calamidade, entraram em tal situação. “A MP que assina hoje vai alcançar todos os municípios que a Defesa Civil Nacional junto com a Defesa do governo do Estado e municipais entenderam atender o regramento da situação de emergência e calamidade”, disse o ministro.
“O que significa que municípios a partir de hoje que não foram alcançados pela MP também passarão a receber Auxílio Reconstrução para aqueles casos que tiveram sido atingidos pelo evento e também outros benefícios que são alcançados pela situação de emergência e calamidade”, detalhou. Para o ministro, essa atualização da MP será uma “correção importante”.
De acordo com o chefe do Desenvolvimento Regional, até o momento, foram aprovados 161 mil benefícios às famílias atingidas pelas enchentes. De acordo com a Caixa, desde o lançamento do benefício, cerca de R$ 510 milhões já foram pagos a 99,8 mil famílias. A previsão é que, nas próximas duas semanas, o benefício atinja 240 mil famílias.
“As regiões mais aglomeradas, mais densas, já foram alcançadas. Agora, a gente tem que refinar isso para chegar aos locais mais distantes”, disse.
Veja abaixo perguntas e respostas:
Quem pode receber o Auxílio Reconstrução?
Famílias desalojadas ou desabrigadas (que foram obrigadas a abandonar sua habitação), residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos nos municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até o dia 15 de maio.
Até o momento, 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão contemplados no benefício. Veja a lista no site oficial do Auxílio Reconstrução.
Como comprovo meus dados?
Os dados informados pela prefeitura serão cruzados com outras bases do governo para validação do endereço. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, a prefeitura será informada para que providencie as correções necessárias junto às famílias.
Na semana passada, as prefeituras começaram a fazer os cadastros das famílias. As pessoas identificadas pelos municípios como “responsável familiar” terão que entrar no sistema do auxílio, com a senha do Gov.br, e verificar se a família consta no cadastro enviado pela prefeitura.
No primeiro lote, das 44.592 famílias aprovadas, 34.196 validaram as informações e garantiram o direito ao recurso.
Como será feito o pagamento?
O auxílio de R$ 5.100, em parcela única, será pago via Pix e limitado a um membro por família.
A Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta. As famílias não precisam se preocupar em abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já possui conta, poupança ou corrente, e realizará o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não possua conta, o banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para receber o Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Eu preciso prestar contas?
Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.
Tenho direito, atendo os requisitos, mas meu nome não consta, o que faço?
Procure a prefeitura do seu município, para que ela envie os dados de sua família para o governo federal.
Os comércios que foram alagados e tiveram perdas têm direito?
Não. O Auxílio Reconstrução é destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas, residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, em decorrência dos eventos climáticos no RS.
Quem tem direito ao auxílio? O inquilino ou o proprietário?
O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada ou deslizamento, o auxílio é para ele.
Pessoas que moravam sozinhas têm direito?
Sim. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio.
Sou beneficiário do Programa Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?
Sim. O benefício é voltado para famílias que tiveram que sair de suas casas e buscar abrigos ou ir para casa de amigos e parentes devido às chuvas e perderam parte ou todos seus bens.
Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o Auxílio?
Sim. Se for morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de sua casa e perdeu bens com a chuva, você poderá receber o auxílio reconstrução.