06/07/2004 - 7:00
Fazer testamento no Brasil, até cerca de 10 anos atrás, era algo incomum. Definir com antecedência a divisão dos bens era uma prática ainda mais rara. Hoje, o comportamento mudou e a gestão patrimonial tornou-se item obrigatório para preservação dos bens das famílias. Um instrumento bastante útil para esse planejamento é o chamado trust. Trata-se de um contrato firmado entre três partes: um investidor, uma instituição que administra o patrimônio (como um banco) e um beneficiário. No trust, o patriarca transfere a propriedade de seus ativos a uma instituição credenciada, que irá administrá-los e distribuí-los para os beneficiários segundo a vontade do doador. A vantagem? ?É uma forma de o investidor preservar o patrimônio e definir a distribuição da herança?, diz a advogada Beatriz Kestener, do escritório Pinheiro Neto, em São Paulo.
O trust é um dispositivo do direito anglo-saxão somente aceito em países como Es-
tados Unidos e Caribe. Na legislação brasileira, não é previsto. Por isso, só pode ser firmado com instituições estrangeiras e muitos investidores usam apenas para gestão de ativos no exterior. ?Mas isso não impede que bens no Brasil sejam incluídos?, diz o advogado Paulo Segaud, do escritório Felsberg e Associados. Uma das vantagens é a possibilidade de dispor do patrimônio de acordo com a vontade do investidor. A lei no Brasil determina que 50% dos bens devem ser dados ao cônjuge e filhos. Além disso, por não ter registro público, o trust preserva o anonimato do investidor.