16/02/2023 - 21:42
Desde janeiro deste ano, as festas de Carnaval já estão nas ruas, com direito a glitter e muita música. Neste sábado (18), os blocos oficiais saem para festejar, mas é preciso tomar alguns cuidados e saber o que fazer em caso de assédio no meio da folia.
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“Diversas condutas podem configurar crimes, como cantadas inoportunas, o “beijo roubado” e a “passada de mão”, que podem configurar importunação sexual. Além disso, em alguns casos mais graves, pode haver estupro”, alerta Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O especialista listou algumas situações. Atualmente, a legislação penal pune:
- a importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), que é a prática de um ato sexual contra alguém com a finalidade de satisfazer a própria lascívia;
- o estupro (art. 213 do Código Penal), que ocorre quando o ato sexual é praticado com violência ou grave ameaça;
- o estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que é praticado contra quem não tem capacidade de consentimento, como alguém que está sob efeito de drogas ou álcool e sem a percepção completa da realidade.
O Mapa do Acolhimento, uma iniciativa do grupo Nossas para o enfrentamento à violência de gênero, alerta para situações de violência neste feriado e recomenda os órgãos cabíveis para denúncia.
Quem for vítima de qualquer um desses atos pode procurar os funcionários do estabelecimento (caso esteja em blocos fechados), grupos de acolhimento, ou procurar diretamente a Polícia Militar (190) e a Polícia Civil para o registro da ocorrência, além de outros mecanismos, como aplicativos de denúncia e de proteção à mulher.
O Disque 180 também é um canal possível, onde se pode solicitar informações sobre direitos das mulheres em caso de violência, além de denunciar assédio na Central de Atendimento à Mulher.