A uma semana do prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos. Quem é MEI pode ter que entregar duas declarações separadas para a Receita Federal.

São dois tipos de declaração para quem é MEI. A primeira é a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que é obrigatória e correspondente à pessoa jurídica. Ela pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Neste caso, todos os profissionais que atuaram como MEI durante o ano de 2023 precisam declarar, independentemente do valor dos rendimentos ou se a pessoa deu baixa do MEI durante aquele ano.

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O contribuinte que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo vai precisar pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

Já a declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas vai depender dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Por exemplo, é obrigado a entregar a declaração de IR se tiver recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 30.639,90 no ano passado ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil.

Veja outros critérios também tornam a declaração de IR obrigatória:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte também pode fazê-la pelo site da Receita ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Também é importante lembrar que há multa para entregas atrasadas. O valor mínimo é de R$ 165,74. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, também com limite de 20% do valor total. A notificação e o lançamento da multa são disponibilizados assim que o contribuinte entrega a declaração atrasada.