O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para acolher os recursos que pedem a modulação dos efeitos da decisão que autorizou a “quebra da coisa julgada” em temas tributários. Para o ministro, os tributos devem ser cobrados a partir da publicação da ata deste julgamento para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de “incerteza para diversos players do mercado”.

“A lei e os precedentes não podem retroagir para atingir caso julgado”, afirmou o ministro, que também destacou o “risco Brasil” associado à quebra da coisa julgada. “Um país que promete segurança jurídica e ao mesmo tempo desfaz coisa julgada, leva, evidentemente, pessoas que têm interesse de investir no Brasil a uma sensação de insegurança e imprevisibilidade”.

O relator, Luís Roberto Barroso, já havia votado para negar os recursos quando o julgamento começou no plenário virtual, em setembro. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber. O ministro Luiz Fux pediu destaque, e a ação foi reiniciada no plenário físico. Agora, o placar está em 2 a 1 para negar os recursos.

Em fevereiro, o STF deliberou por unanimidade que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. O caso concreto discutia a situação de empresas que, em 1992, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para deixar de pagar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.

No julgamento de fevereiro deste ano, os ministros também definiram que, a partir da decisão que considerou a cobrança constitucional, o tributo passa a ser devido e pode ser cobrado com juros e multa. Ou seja, no caso da CSLL, o STF autorizou a Receita a cobrar tributos não pagos desde 2007.

Na ocasião, a tese que pleiteava a modulação dos efeitos, para não permitir que a decisão fosse aplicada ao passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico que os ministros voltaram a discutir agora.

Na sessão desta quinta, Barroso reafirmou seu entendimento proferido no plenário virtual. “A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido”, disse.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).