15/01/2020 - 16:10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) – investigados na Operação Má Impressão, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público no município – a decisão liminar que inicialmente determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas a três parlamentares da Câmara Municipal.
Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os vereadores Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira.
Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituída.
Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, Noronha impôs medidas cautelares aos vereadores libertados – proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo.
Aos outros investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.
Desvios
Contra os vereadores de Uberlândia também foram deflagradas as operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da deflagração da Má Impressão.
Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações, destacou o site do STJ.
Aos vereadores de Uberlândia são imputados crimes de falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público de Minas, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso.
A Câmara da cidade mineira fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados, segundo a Promotoria.
O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.