16/05/2018 - 16:46
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, em sessão da Corte Especial nesta quarta-feira, 16, a restrição pelo STJ da prerrogativa de foro para os cargos julgados pelo tribunal, nos mesmos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. Após a fala de Noronha, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista e afirmou que traz seu voto na próxima sessão. Em seguida, a ministra Thereza Moura pediu para antecipar seu voto.
O STJ é responsável por julgar os processos de governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça e membros de Tribunais de Contas dos Estados. Os ministros da Corte Especial, formada por 15 ministros do STJ, julgam o caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal que supostamente cometeu crime enquanto ocupava cargo de deputado distrital. Para esse caso, Noronha votou que o processo seja baixado para a primeira instância.
O ministro Mauro Campbell apresentou questão de ordem no processo, para que fosse decidido se a ação seria afetada pala decisão do STF. Campbell pleiteou que não. O ministro destacou que o STF, na sessão do início de maio, pode apreciar a tese, apresentada pelo ministro Dias Toffoli, de que a restrição funcionasse para todas as autoridades, ressaltando que a proposta foi vencida no plenário.
Campbell acredita que a extensão da nova regra precisa ser definida somente ou pelo STF ou pelo Congresso Nacional. Por outro lado, o ministro Noronha defendeu que o STJ possa “interpretar normas constitucionais”. “Não posso concordar com a assertiva que essa Corte não pode fazer sua interpretação sobre a própria competência. Isso é ‘apequeninar’ o papel dessa Corte”, disse Noronha.
Até o momento, somente os dois ministros votaram sobre a questão. No entanto, já falaram durante o julgamento os ministros Luís Felipe Salomão e Herman Benjamin, que sinalizaram mais simpatia com a extensão da restrição do foro também para as autoridades julgadas no STJ.
Em maio, o STF definiu que senadores e deputados federais só têm direito ao foro por prerrogativa em apuração de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.