16/08/2024 - 20:01
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) liberou nesta sexta-feira, 16, mais de R$ 38,5 milhões em créditos para cadastrados no Nota Fiscal Paulista. No total, 15 milhões de consumidores têm direito ao saque, entre pessoas físicas, condomínios, entidades beneficentes e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional.
O valor é referente a compras e doações de cupons fiscais em que houve a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em abril de 2024.
Cerca de R$ 21 milhões serão destinados a organizações beneficentes, para uso em suas atividades e projetos. Mais de R$ 16 milhões restam disponíveis para saque por pessoas físicas.
Os créditos permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Neste mês, por exemplo, expiram os valores liberados em agosto do ano passado.
Como resgatar os valores do programa Nota Fiscal Paulista?
Para consultar e resgatar o saldo disponível, o consumidor pode acessar este link e fazer login digitando o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada. A próxima tela mostrará o saldo disponível. Basta, então, escolher a opção “sacar” para enviar os valores para uma conta corrente ou poupança do banco de sua preferência. A transferência tem um prazo de até 20 dias para ser concluída.
Como se cadastrar no Nota Fiscal Paulista?
Para realizar seu cadastro no programa, o consumidor deve acessar este link e clicar na opção “Cadastro Pessoa Física” ou “Cadastro Pessoa Jurídica”, de acordo com seu perfil.
Em seguida, o novo usuário deve preencher as informações solicitadas, fazer a confirmação de segurança clicando no reCAPTCHA e selecionar o botão “avançar”. Mais dados devem ser preenchidos na página seguinte para que o cadastro seja finalizado.
Depois de feito o cadastro, basta que o consumidor solicite que o comerciante emita documento fiscal com o seu CPF, no caso das pessoas físicas.
O sistema do programa Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos comerciais, de forma proporcional ao valor da nota fiscal.
A devolução é feita em créditos liberados mensalmente, que podem ser utilizados para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode optar por pedir a nota sem seu número de CPF e doar o crédito para organizações beneficentes de diversos setores que estejam cadastradas no programa.