24/12/2022 - 9:50
A nova carteira de identidade, que recebeu o nome de Carteira de Identidade Nacional (CIN) permitirá o uso de um único documento em todo o território nacional. Isso porque ela terá o CPF como único número de identificação, já que esse número faz parte de um banco de dados nacional.
Por outro lado, os RGs, outra forma de identificação existente no país, são emitidos por cada Estado e, por conta disso, não estão em uma banco dados unificado como o CPF.
+ Nome sujo? Veja como consultar seu CPF e pagar dívidas antes do Natal
As vantagens de focar no CPF são óbvias, já que isso torna mais fácil a pesquisa e identificação de pessoas em bancos nacionais que possuem todos os números desses documentos emitidos, permitindo um controle muito mais efetivo pelo governo e por autoridades quando precisarem localizar pessoas para diversos fins.
Corrigindo informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.