12/11/2025 - 6:30
Foi aprovada no último dia 4 a ampliação da licença-paternidade na Câmara dos Deputados. O projeto aumenta o período de licença de 5 para 20 dias a e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O projeto vai ao Senado. O benefício será concedido ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
“A implementação de políticas de licença-paternidade obrigatória e remunerada traz benefícios significativos para os pais, as mulheres e as crianças, promovendo uma cultura de igualdade de gênero e fortalecendo os laços familiares. Essas políticas não só têm um impacto positivo na saúde mental e emocional das famílias, mas também geram retornos econômicos substanciais para as empresas e as economias nacionais”, acredita Leandro Ziotto, fundador da Coalizão Licença Paternidade (CoPai).
Confira respostas para as principais dúvidas sobre a licença
Quem paga?
Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.
Com a nova licença, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
+Vale-refeição e alimentação terão novas regras com decreto de Lula; entenda o que muda
+Tarcísio é favorito de deputados e senadores para unir direita em 2026, diz pesquisa
Proteção contra demissão
A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.
O trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença também não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
Aumento será gradual
A medida entrará em vigor em 1° de janeiro de 2027 e o aumento no número de dias da licença será parcelado: 10 dias entre 2027 e 2028; do segundo ao terceiro ano após a entrada em vigor da nova regra, 15 dias; e 20 dias a partir do quarto ano de vigência. O relator também estipulou que a duração de 20 dias só será efetivada caso tenha sido cumprida a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Quanto vai custar?
Segundo estimativa do relator do projeto, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.
Como ela poderá ser dividida?
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante pode começar a ser cumprido em até 180 dias.
