13/01/2025 - 18:44
Desde o dia 1º de janeiro já estão valendo as mudanças promovidas pela Receita Federal no e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vão ampliar o monitoramento de transações financeiras e impactam principalmente o Pix. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências.
+ Tabela de contribuição do INSS em 2025: veja como fica o desconto no salário
Agora, transações via Pix, cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros vão ter que comunicar à Receita Federal volumes mensais maiores que R$ 5 mil em contas de pessoas físicas e maiores de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Segundo a Receita, a mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.
O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.
Conforme a normativa, os dados devem ser apresentados semestralmente. No caso do primeiro semestre, deve ser até o último dia útil do mês de agosto. Já no caso das informações relativas ao segundo semestre, o prazo é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Ou seja, com a mudança, profissionais liberais, autônomos e outros contribuintes que recebem via Pix terão que estar mais atentos na hora de fazer a declaração do imposto de renda, pois nela deve constar os recebimentos via Pix, por exemplo, um pagamento por serviços dentários ou de uma psicoterapia.
“Um psicólogo, por exemplo, que faz consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via Pix, deverá emitir recibos e informar esses valores na declaração de Imposto de Renda, pois este valor será reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Se os valores não coincidirem, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo”, explica Edna Dias, advogada especialista em Direito Tributário.
Por isso, reforça Edna, profissionais liberais devem ficar atentos, e frisa que a omissão de informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina, o que implica em pagamento de multas e até crimes mais graves, “como sonegação fiscal, por exemplo”, alerta Edna.
O sócio e diretor do Núcleo de Gestão Financeira da BM Finance Group, Renan Rabelo, destaca que a atualização feita pela Receita implica diretamente em maior fiscalização de autônomos, MEIs e afins.
“O cerco fechou, para quem tem movimentações acima de R$ 5 mil mensais via Pix, até para quem faz freelancer entra nisso. Nem tudo que passar vai virar imposto, mas tudo é passível de fiscalização, e aí sim pode ter risco de uma futura tributação via Imposto de Renda“, comenta.
O especialista explica que essa mudança consolidou o regramento anterior – que fora feito quando o Pix ainda não existia.
A orientação é de que profissionais autônomos se formalizem, seja como MEI (Microempreendedor Individual), ou como pequena ou média empresa, a depender do faturamento. O ideal é fazer isso o quanto antes para evitar pagar até mesmo 27,5% no futuro, ao cair na malha fina – além de pagar o retroativo.
Além disso, aluguéis recebidos via Pix tem de ser declarados e detalhados, evitando sanções posteriores. No caso de empresas com prestadores de serviço que não emitem nota fiscal, terão agora que justificar essa saída.