A atualização no sistema e-Financeira da Receita Federal tem repercutido com os contribuintes em dúvida sobre o que, de fato, muda para eles, especialmente entre os autônomos e pequenos empresários.

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A principal mudança é que, agora, transações financeiras mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, deverão ser comunicadas no sistema da Receita Federal pelas respectivas instituições financeiras envolvidas.

O e-Financeira faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Além da mudança no valor mensal mínimo a ser comunicado – que subiu – foi ampliada a extensão do monitoramento de transações financeiras, que passou a incluir aquelas feitas por Pix, operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Segundo a Receita, atualização desse sistema não era feita há 20 anos. Para se ter uma ideia, bancos digitais como o Nubank, com mais de 100 milhões de clientes, não eram obrigados a comunicar as transações à Receita.

Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre operações a partir de determinados valores mensais. Até 31 de dezembro de 2024, essa comunicação era feita a partir do limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

“A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”, explica a Receita em comunicado.

Para o contribuinte, em geral, não há mudanças. No caso de trabalhadores autônomos, MEIs e profissionais liberais, vale apenas ficar mais atentos na hora da declaração anual do imposto de renda, para que todos os valores recebidos como renda sejam devidamente declarados.

Lembrando que estão obrigados de declaração anual aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90. Veja aqui limites, tabela e o que já se sabe sobre o Imposto de Renda 2025.

O que está sendo monitorado?

Desde o dia 1º de janeiro já estão valendo as mudanças promovidas pela Receita Federal no e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vão ampliar o monitoramento de transações financeiras e impactam principalmente o Pix. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências.

Agora, transações via Pix, cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros vão ter que comunicar à Receita Federal volumes mensais maiores que R$ 5 mil em contas de pessoas físicas e maiores de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Segundo a Receita, a mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.

O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.

Foco em operações suspeitas

A Secretaria de Comunicação Social divulgou nota de esclarecimento em seu site na qual afirma que a nova norma da Receita Federal visa fortalecer o combate a crimes, não cria qualquer imposto novo e que o foco não é trabalhador ou pequeno empresário.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Segundo ele, a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

Segundo a Receita, com a nova medida, o Fisco evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, acrescentou Barreirinhas.