O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vem recebendo mudanças constantes para se manter atualizado quanto ás necessidades de trafego nas vias do país.

Novas regras entraram em vigor com a Lei 14.701, mas algumas delas não são de conhecimento da maioria dos motoristas. Confira quais são:

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Farol baixo

O motorista brasileira se acostumou a transitar com o farol baixo ligado ao pegar a estrada durante o dia. Apesar de garantir uma maior segurança, a regra para o farol baixo foi alterada e o seu uso só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Ou seja, em rodovias onde existe uma separação física entre as pistas (guard rail, mureta ou canteiro central, por exemplo) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos.

Mas vale lembrar que em condições que prejudiquem a visibilidade, como neblina, cerração, chuva ou em túneis, o farol deve ser ligado em qualquer rodovia, como determina a lei.

Conversão à direita no farol vermelho

Outra novidade no trânsito é a possibilidade da fazer uma conversão à direita com o farol fechado, desde que exista uma sinalização no local que permita a manobra.

Essa situação é comum em outros países, como os Estados Unidos. Mas atenção, a conversão à direita com o farol vermelho só é permitida em cruzamentos com placas de sinalização indicando a possibilidade de avançar o sinal. Em locais sem a sinalização, virar à direita segue proibido, assim como qualquer outra manobra que avance no farol fechado.