Os consumidores com dívidas no cartão de crédito já podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo.

A novidade entrou em vigor neste mês de julho e visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito, e verifiquem tanto as taxas de juros quanto todos os custos.

Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP, a possibilidade de portabilidade de crédito do cartão “Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida ‘bater perna’ e procurar a melhor oferta no mercado”.

Veja passo a passo para fazer a portabilidade

Confira abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem deseja fazer a portabilidade de dívida de cartão de crédito:

  1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;
  2. Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
  3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
  4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
  5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
  6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
  7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.

Cuidados

O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas os bancos e financeiras também, principalmente para as dívidas de alto risco. “Os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais”, afirma.

Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, se o consumidor encontrar qualquer tipo de dificuldade para realizar a migração de sua dívida de cartão de crédito, deve registrar reclamação nos canais oficiais da própria instituição, começando pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e, depois, na Ouvidoria. “Se o problema não for resolvido, o consumidor deverá registrar uma reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no Banco Central”, orienta.

O executivo alerta que a procura por uma nova instituição para fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante atenção. “O consumidor deve analisar as propostas observando a similaridade das informações, para que não compare aspectos diferentes, o que pode resultar em condições desfavoráveis”, alerta.

Para Ione Amorim, do Idec, a questão é bastante delicada quanto o assunto é o rotativo. Ela explica que, no caso dos parcelamentos em dia, as compras são feitas sem juros pelo comércio. Já no caso do rotativo, quando a dívida acumula, os juros já foram aplicados pela instituição em que o cliente contraiu a dívida.

“E quem tem dívidas que estão acumuladas com juros? Qual é o valor do saldo que deve ser contemplado para fazer a portabilidade?”, questiona.

Ela dá como exemplo alguém que tem um cartão de uma loja que cobra 700% de juros ao ano e fará a portabilidade para uma instituição que lhe ofereça 300% de juros ao ano. Ione afirma que, muito provavelmente, o montante já aplicado de multas não será revisado. “Essa pessoa vai levar a dívida cheia da instituição? Falta clareza e transparência para o consumidor entender que está sendo assistido por uma política de juros que traga essa redução”, diz.

Novas regras de transparência nas faturas

Também desde o dia 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito passaram a ser obrigadas a disponibilizar informações mais claras ao consumidor. Elas devem trazer, em uma área de destaque, informações essenciais, tais como valor total da fatura, data de vencimento, período a que se refere e o limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.