Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

A Medida Provisória 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

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As empresas que descumprirem a medida podem ser multadas ou descredenciadas do serviço e terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada. A multa é de R$5 mil a R$50 mil e pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Com as novas regras, o trabalhador poderá solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço, ou seja, trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio.