Ainda sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passaram a ser limitados a 100% da dívida na quarta-feira (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.

Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

De acordo com o chefe da Fazenda, o juro fora de controle em cima das dívidas foi um dos causadores do imenso problema que a inadimplência causou aos brasileiros. “Agora, a dívida não poderá [mais que] dobrar.” Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Segundo o BC, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Portabilidade e transparência na aplicação dos juros também foram ampliadas com a nova medida.