Livre de tributação neste momento, os sites de apostas esportivas estão na mira do governo federal, que pretende regulamentar e taxar a atividade no país.

A expectativa é que a Medida Provisória que envolve os sites de apostas seja editada em breve e trará mudanças significativas neste mercado que hoje conta com empresas estrangeiras atuando no Brasil.

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Entre as exigências que a MP terá para os sites de aposta operarem no Brasil estará: pagar outorga de R$30 milhões à União e 15% de imposto sobre o lucro; ter domicílio no país; capital mínimo de R$100 mil e possuir uma série de certificados, como os referentes aos meios de pagamentos e combate a manipulação de resultados.

O que muda para o apostador?

Mas o que essas alterações trarão de mudança para o apostador? De acordo com os especialistas, quem está acostumado a realizar suas apostas nessas plataformas notará poucas mudanças num primeiro momento. É o que explica Tiago Gomes, especialista em Direito Empresarial.

“Para o apostador em si, a alteração mais relevante de um ambiente regulado é que ele vai ter mais segurança. O simples fato de exigir que as empresas estejam no Brasil torna esse ambiente mais seguro para o apostador, que é um consumidor, e que antes tinha dificuldades para exercer seus direitos contra sociedades domiciliadas em jurisdições internacionais como Curaçao ou Malta, por exemplo. Além disso, o próprio fato de as empresas precisarem ter uma autorização específica do Ministério da Fazenda para funcionar no país vai submeter essas empresas a um primeiro filtro de cumprimento da regulamentação”, diz.

Aposta ficará mais cara?

Como acontece em qualquer setor que passa a contar com um novo imposto, a primeira questão é ser levantada é se esse novo tributo quando repassado ao consumidor tornará a compra, no caso a aposta, mais cara? Obviamente a resposta inicial é sim, mas com percepção diferente para o consumidor, já que as apostas esportivas permitem que o jogador determine o valor de sua aposta.

“A tributação, associada às contribuições obrigatórias e à taxa de fiscalização fixadas pela Lei das Apostas Esportivas, pode afetar a margem das empresas de apostas e, como consequência, reduzir o prêmio que pode ser pago aos apostadores. Isso poderia fazer com que os apostadores entendessem que as apostas ficaram mais caras.”, explica Gomes.

Apostador pagará imposto sobre prêmio?

Outra dúvida que deve afligir os apostadores das plataformas eletrônicas é sobre a tributação dos prêmios conquistados. Ou seja, o consumidor vai pagar imposto ao acertar uma aposta? E a resposta é sim, de acordo com Fabiano Jantalia, especialista em Direito de Jogos.

“Em relação aos prêmios, a posição do Ministério da Fazenda era de que eles devem seguir mais ou menos na faixa que existe hoje para as demais loterias. A alíquota do Imposto de Renda seria de 30% por evento, ou seja, por cada prêmio, mas com uma faixa de isenção de R$ 2.640. Cerca de 80% dos apostadores, os chamados “apostadores recreativos”, estão dentro dessa faixa de premiação e não serão afetados por esse modelo de tributação. Acima desse valor, passará a seguir a alíquota já citada”, analisou Jantalia.