Começa a valer, nesta terça-feira, 1º, as novas regras para compras em e-commerces internacionais de até US$ 50, como a Shein, AliExpress e Shopee. A isenção de Imposto de Importação está prevista na medida, diante da condição de adesão das empresas ao Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Até então, a isenção valia para envio e recebimento de itens entre pessoas físicas.

As normas são válidas, exclusivamente, para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

+ Governo isenta imposto sobre compras internacionais on-line de até US$ 50; entenda

Como era e como será feita a cobrança das compras?

  • Até 31 de julho, a lei brasileira previa que as compras internacionais, com pessoa jurídica como remetente, seriam taxadas em 60%, referentes ao Imposto de Importação.
  • Era previsto que os estados cobrassem o ICMS sobre as compras internacionais, visto que a fiscalização dessas remessas é difícil de ser realizada na esfera estadual, e desse modo não ocorria tributação, mesmo sendo permitida por lei.
  • No caso dos envios internacionais feitos por pessoa física, havia isenção da cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

Com as novas normas:

As remessas do exterior no valor de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais. Para isto, as empresas, caso queiram, devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal. Caso contrário, a cobrança do Imposto de Importação será mantida.

“Outro ponto favorável, caso a empresa tenha aderido ao programa, é uma declaração antecipada que permitirá a entrada mais rápida dos produtos no país. As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas, continuam”, explica Ricardo Macedo, economista e professor de Economia e Finanças das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha).

O que muda para o consumidor?

Macedo acrescenta que, no caso do consumidor, as mudanças dependerão da adesão das empresas de comércio eletrônico ao programa de conformidade, que será opcional.

“O consumidor poderá ter uma entrega mais rápida do produto, pois, antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento antecipado dos tributos (estaduais e federais). Será realizada a gestão de risco, e, logo após o processo de escaneamento, os produtos de baixo risco serão liberados, caso não sejam selecionados para conferência”, diz.

Ao optar pela adesão, haverá o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Para compras acima de US$ 50, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. Além disso, será adotada uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) para as compras realizadas nas plataformas de varejistas internacionais.

Quais tributos serão cobrados?

Leonardo Pessoa, professor de Direito Empresarial no Ibmec RJ, alerta que, quando não se aplicado o benefício do Remessa Conforme, há incidência de 60% de imposto de importação e mais 17% de ICMS.

“Para empresas que não aderirem ao programa, não haverá mudança na cobrança do imposto de importação. Ou seja, a alíquota de 60% será mantida para remessas internacionais de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas”, explica o professor.

É importante destacar que, mesmo aplicando-se o benefício, sempre será devido o acréscimo de 17% de ICMS sobre o preço final da mercadoria importada, acrescenta.

Os produtos podem ficar mais caros?

Para Macedo, da Facha, um aumento de preço pode ser esperado. “O principal objetivo das regras de conformidade é eliminar a prática adotada pelas empresas para driblar a cobrança dos impostos. Sendo assim, os consumidores sentirão a diferença nos preços”, avalia.

Já para Pessoa, ainda é cedo para prever aumento no bolso. “As empresas que vendem essas mercadorias podem reduzir suas margens ou reduzir custos para manterem o mesmo valor ou até reduzir os preços deles”, afirma.