O Banco Central do Brasil aprovou novas diretrizes para o Pix com o objetivo de ampliar as funcionalidades do sistema, organizar cobranças e reforçar os mecanismos de segurança e fiscalização. As alterações, oficializadas pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, têm cronograma de aplicação fatiado: parte das regras possui efeito imediato, enquanto o restante entra em vigor entre fevereiro e julho de 2027.

Entre as principais novidades está a permissão para que contas-salário utilizem o Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A modalidade viabiliza o agendamento de pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo titular, como contas de consumo, mensalidades e serviços contínuos. A autorização, no entanto, é restrita: o Pix Automático será a única operação de envio permitida para essa categoria de conta, mantendo-se as limitações operacionais já existentes para contas-salário em comparação às contas correntes tradicionais.

Cobrança híbrida e combate à duplicidade

A partir de fevereiro de 2027, passam a valer regras específicas para a cobrança híbrida — formato que reúne o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix em um mesmo documento. O objetivo da regulamentação é eliminar pagamentos duplicados por meio da liquidação síncrona: ao quitar a dívida via Pix, o boleto correspondente deve ser cancelado automaticamente no sistema, e vice-versa. A norma também estabelece as responsabilidades operacionais das instituições financeiras em casos de falha.

“As novas diretrizes buscam fechar brechas operacionais no pagamento de cobranças e dar mais transparência aos procedimentos de segurança do Pix.”

— Banco Central do Brasil, em nota normativa.

Contestação de fraude e fiscalização de instituições

No âmbito da segurança, o regulamento concede novos direitos aos clientes marcados com “fundada suspeita de fraude” no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). As instituições serão obrigadas a fornecer canais de atendimento para contestação, com prazo máximo de sete dias para análise e resposta. Caso a suspeita não se confirme, o registro deve ser excluído do sistema. A obrigatoriedade de notificar o usuário sobre a marcação passa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Para as instituições financeiras e fintechs, o BC reforçou as sanções operacionais. A penalidade de exclusão do ecossistema Pix passa a ter aplicação imediata, eliminando o prazo prévio de adaptação de 30 dias. Além disso, foram normatizadas regras para suspensão de entidades em liquidação extrajudicial e critérios que permitem ao órgão regulador dispensar da obrigatoriedade do Pix instituições com mais de 500 mil contas que apresentem modelos de negócios específicos.

Principais Prazos das Novas Regras

  • Vigência Imediata: Regras para descredenciamento sumário de instituições, suspensão em liquidação e análise de suspeita de fraude no DICT.

  • Fevereiro de 2027: Implementação das travas para cobrança híbrida (boleto + Pix) e notificação obrigatória ao usuário sobre registros de fraude.

  • Julho de 2027: Liberação do Pix Automático para débito de despesas recorrentes em contas-salário.

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