06/10/2026 - 15:26
O Banco Central do Brasil aprovou novas diretrizes para o Pix com o objetivo de ampliar as funcionalidades do sistema, organizar cobranças e reforçar os mecanismos de segurança e fiscalização. As alterações, oficializadas pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, têm cronograma de aplicação fatiado: parte das regras possui efeito imediato, enquanto o restante entra em vigor entre fevereiro e julho de 2027.
Entre as principais novidades está a permissão para que contas-salário utilizem o Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A modalidade viabiliza o agendamento de pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo titular, como contas de consumo, mensalidades e serviços contínuos. A autorização, no entanto, é restrita: o Pix Automático será a única operação de envio permitida para essa categoria de conta, mantendo-se as limitações operacionais já existentes para contas-salário em comparação às contas correntes tradicionais.
Cobrança híbrida e combate à duplicidade
A partir de fevereiro de 2027, passam a valer regras específicas para a cobrança híbrida — formato que reúne o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix em um mesmo documento. O objetivo da regulamentação é eliminar pagamentos duplicados por meio da liquidação síncrona: ao quitar a dívida via Pix, o boleto correspondente deve ser cancelado automaticamente no sistema, e vice-versa. A norma também estabelece as responsabilidades operacionais das instituições financeiras em casos de falha.
“As novas diretrizes buscam fechar brechas operacionais no pagamento de cobranças e dar mais transparência aos procedimentos de segurança do Pix.”
— Banco Central do Brasil, em nota normativa.
Contestação de fraude e fiscalização de instituições
No âmbito da segurança, o regulamento concede novos direitos aos clientes marcados com “fundada suspeita de fraude” no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). As instituições serão obrigadas a fornecer canais de atendimento para contestação, com prazo máximo de sete dias para análise e resposta. Caso a suspeita não se confirme, o registro deve ser excluído do sistema. A obrigatoriedade de notificar o usuário sobre a marcação passa a valer em 1º de fevereiro de 2027.
Para as instituições financeiras e fintechs, o BC reforçou as sanções operacionais. A penalidade de exclusão do ecossistema Pix passa a ter aplicação imediata, eliminando o prazo prévio de adaptação de 30 dias. Além disso, foram normatizadas regras para suspensão de entidades em liquidação extrajudicial e critérios que permitem ao órgão regulador dispensar da obrigatoriedade do Pix instituições com mais de 500 mil contas que apresentem modelos de negócios específicos.
Principais Prazos das Novas Regras
Vigência Imediata: Regras para descredenciamento sumário de instituições, suspensão em liquidação e análise de suspeita de fraude no DICT.
Fevereiro de 2027: Implementação das travas para cobrança híbrida (boleto + Pix) e notificação obrigatória ao usuário sobre registros de fraude.
Julho de 2027: Liberação do Pix Automático para débito de despesas recorrentes em contas-salário.
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