A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a valer a partir desta segunda-feira (12). Nela, há novas regras sobre o transporte de crianças em veículos, como especificações de dispositivos de retenção adequados para cada idade até os dez anos.

No entanto, as mudanças não serão obrigatórias para táxis e carros de aplicativos. A exigência será aplicada apenas a condutores de automóveis particulares.

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“Os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho”, afirma o Detran.SP, em nota divulgada.

Veja as especificações de retenção de crianças no novo CTB:

Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para crianças até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg.

Cadeirinha: deve ser usado para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.

Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.

“Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”, diz Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em entrevista coletiva.

Transporte no banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m.

Multa

Para os motoristas que descumprirem a regra, a penalidade será gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.