13/10/2021 - 8:00
No debate sobre o papel dos defensivos agrícolas, os chamados agrotóxicos, sobram opiniões e, às vezes, falta conhecimento. De um lado, os agricultores defendem que é impossível produzir sem contar com a proteção que eles oferecem às lavouras. Do outro, porta-vozes de movimento ambientais criticam a quantidade de defensivos que são usados – alguns deles inclusive proibidos em outros países. E, de fato, o governo de Jair Bolsonaro vem aprovando novos produtos em ritmo recorde. Foram 474 em 2019, e outros 493 no ano passado. Agora, o Decreto Nº 10.833, assinado pelo presidente no dia 7 de outubro, altera as regras de análise e aprovação dos insumos. Devemos ficar preocupados?
Uma das principais mudanças está relacionada ao tempo necessário para a aprovação de novos defensivos. A legislação anterior previa um prazo fixo de 120 dias, raramente cumprido. Na realidade, o tempo podia chegar a seis anos. Agora, de acordo com a complexidade de cada novo produto, será estipulado um prazo entre 12 e 36 meses. Em casos extremos, eles podem ser liberados em apena seis meses. O argumento do governo é que a aceleração vai favorecer agrotóxicos mais modernos e menos agressivos, substituindo tecnologias ultrapassadas mais rapidamente.
O problema, aqui, é que a decisão foi tomada sem uma análise rigorosa da capacidade do corpo técnico da Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os três órgãos envolvido na liberação de novos produtos. Cobrar uma aceleração sem ampliar o time de envolvidos não vai tornar o processo mais eficiente. Pelo contrário. Além disso, a fiscalização do uso incorreto desses produtos já é problemática. Com ainda mais variedade disponível no mercado, esse trabalho ficará ainda mais comprometido.
Outra mudança inclui a dispensa da aprovação de uso no Brasil para defensivos que são produzidos exclusivamente para a exportação. Nem todas as alterações são preocupantes. Agora, a nova legislação contempla produtos de origem biológica próprios para a agricultura orgânica. Também permite a aplicação de multas sem aviso prévio, como era antes, e ainda cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxico, que serão responsáveis por ampliar a educação sobre o uso correto dos defensivos.
Em um momento em que se fala de sustentabilidade, práticas verdes e o protagonismo que o Brasil pode assumir nessa discussão, o decreto pode afrouxar o rigor com que novos defensivos são aprovados e atrair ainda mais críticas de entidades e parceiros comerciais internacionais.