O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira, 26, um decreto que regulamenta a emissão das debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas com o objetivo de fomentar a execução de projetos pautados em compromissos ambientais e sociais, informou o Palácio do Planalto.

Segundo o governo, com o decreto, serão priorizados projetos que gerem benefícios relevantes nessas áreas, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente.

“O texto mantém o compromisso do governo federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado”, disse o Planalto em nota.

“A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, acrescentou.

O decreto estabelece critérios para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O que será priorizado

Segundo a Fazenda, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

“Nesse realinhamento, deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis. Por outro lado, passam a ser expressamente considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. No mesmo sentido, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis”, informou a pasta.

Para a área de infraestrutura, serão classificados como prioritários somente os projetos cujas ações sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento. No caso do financiamento a projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão priorizadas iniciativas relacionadas aos setores de transformação ecológica e transformação digital e aos complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa.

Debêntures incentivadas x de infraestrutura

A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a zero. É uma fonte crescente de captação de recursos para projetos de infraestrutura.

Já as novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão, explica a nota da Fazenda.

A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados. Com isso, segundo o governo, as empresas poderão emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.