O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que determina a volta do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 17, no DOU (Diário Oficial da União).

No dia 8 de maio, o Senado havia aprovado o retorno da cobrança do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito), com 41 votos favoráveis a 28 contrários.

O “Novo DPVAT” serve para cobrir indenização por morte , por invalidez permanente – total ou parcial -, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

O presidente Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para motoristas que não pagarem o seguro no prazo determinado. O governo federal justificou a decisão ao afirmar que essa penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para realizar o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

O valor que deve ser cobrado por esse novo seguro ainda não foi definido. A lei sancionada por Lula também inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.

Confira como vai funcionar:

  • Pagamento será obrigatório para quem tem carro e moto, pois haverá a criação de um fundo comum para custear indenizações por mortes ou invalidez, pagas às pessoas vítimas de acidentes de trânsito;
  • O dinheiro também será utilizado para o reembolso de despesas de tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Os valores, tanto do seguro quanto das indenizações, ainda não foram definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de cada veículo;
  • Terá que indenizar quem sofreu o acidente ou cônjuge e herdeiros, em caso de morte;
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em 30 dias;
  • O licenciamento do veículo apenas será concedido após o pagamento do SPVAT, assim como transferência de propriedade e baixa do registro;
  • O banco Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar as solicitações de indenizações;
  • Os estados podem fechar acordos com a Caixa para que o pagamento do seguro seja feito junto ao licenciamento ou com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
  • Os estados que realizarem a cobrança do SPVAT poderão receber até 1% do montante arrecadado;
  • Estados e municípios que oferecem transporte público coletivo ainda receberão de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.