Com a divulgação da expectativa de vida de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passou a valer desde terça-feira, 1º de dezembro, o novo fator previdenciário. O índice foi criado em 1999 e reduz o valor de alguns benefícios para desestimular que os trabalhadores se aposentem de forma precoce por tempo de contribuição, e desta maneira, contribuir para a sustentabilidade das contas do governo federal na Previdência Social.

A regra vale para contribuintes que ainda deveriam trabalhar, no mínimo, por quase mais dois anos para conseguirem se aposentar até a publicação da reforma da previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019.

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O fator previdenciário é uma fórmula que tem três vetores: tempo de contribuição, idade e a expectativa de sobrevida da tabela do IBGE. Todo mês de dezembro, o IBGE atualiza o índice de mortalidade (chamada de Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil).

Expectativa de Vida

A expectativa de vida no País em 2019 (última atualização) ficou em 76,6 anos. Isso representa um aumento de três meses em relação a 2018 (76,3 anos). A expectativa de vida dos homens passou de 72,8 para 73,1 anos e a das mulheres foi de 79,9 para 80,1 anos.

“Isso diminui o valor das aposentadorias em 0,73% – de 2018 para 2019. Para compensar esse valor, a pessoa teria que trabalhar mais”, segundo o advogado Ben-hur Klaus Cuesta, da Ingrácio Advocacia.

O fator previdenciário pode ser utilizado em dois casos:

  1. Direito adquirido: a única aposentadoria que usava o fator previdenciário antes da reforma era por tempo de contribuição. Caso a pessoa, até 12 de novembro de 2019, atingiu o tempo de contribuição (35 anos para os homens ou 30 para as mulheres) ela pode optar por essa aposentadoria e vai ter o fator previdenciário daquela época inserida no cálculo.
  2. Regra de Transição: a reforma fez uma regra de transição para que os segurados que até a data da reforma estavam contribuindo para a Previdência, só que não reuniram os requisitos necessários para se aposentar. E uma das regras é a do pedágio de 50%. Para ter direito a ela, o segurado tinha que estar até o dia 13 de novembro de 2019 há pelo menos dois anos de se aposentar para garantir o benefício. “Para um homem que faltava um ano para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019, ele teria que cumprir esse ‘um ano’ que faltava, mais 50% como ‘pedágio’, ou seja, mais seis meses. Essa é a única regra que utiliza o fator previdenciário na sua fórmula de cálculo”, diz Cuesta.

O fator previdenciário no cálculo da aposentadoria

“Se alguém tem pouca idade e muito tempo de contribuição, o fator previdenciário será inferior a 1 – fator base. Se o fator previdenciário é  1, ele será igual ao salário de benefício. Caso o fator previdenciário seja inferior a 1 (0,7, por exemplo), ele vai reduzir a quantia do salário de benefício porque será multiplicado pelo salário. A fórmula de cálculo é: uma média de todos os salários de contribuição de toda a vida do trabalhador, por fim, é multiplicado por esse fator previdenciário”, explica Cuesta.

Para o advogado, pode existir a possibilidade do fator previdenciário aumentar o valor da aposentadoria. “Isso é para aqueles que têm bastante idade e bastante tempo de contribuição. Em 95% das vezes, o fator vai diminuir o valor da aposentadoria”. Em resumo, a fórmula beneficia quem conseguir trabalhar e contribuir por mais tempo antes de se aposentar.

Fim do fator previdenciário

O fator previdenciário deve entrar em desuso. “Só terá essa regra de transição que utiliza o fator previdenciário. E, como é uma regra de transição, ou seja, temporária, ela tende a cair em desuso. Ela é feita para um grupo seleto de segurados, que estavam a menos de dois anos de se aposentar, até a publicação da reforma”, ressalta Cuesta.