A determinação assinada pelo presidente Lula (PT) para reajustar o salário mínimo para R$ 1.412 vai também influenciar nos ganhos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), abono salarial PIS/Pasep, dentre outros benefícios.

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A política, aprovada pelo Congresso Nacional, determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os reajustes anuais do salário mínimo devem levar em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores (3,85% até novembro) e a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente.

O salário mínimo, que até 30 de abril era de R$ 1.302, foi reajustado em 1º de maio para R$ 1.320 mensais. Vale lembrar que quando há mudanças no valor, também mudam os pagamentos de aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Seguro Desemprego.

Aposentados e pensionistas do INSS

A partir de janeiro de 2024, o benefício para aposentados e pensionistas do INSS, que é reajustado de acordo com o INPC, será de R$ 1.412, pelo menos. Considerando a soma de cinco salários, o teto pode chegar a R$ 7.060.

Abono salarial PIS/Pasep

O benefício tem o pagamento máximo de um salário mínimo e acontece para quem trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada em 2022 (ano-base). Quem tiver direito ao benefício também recebe de acordo com o novo salário mínino de R$ 1.412, e a consulta do benefício pode ser feita a partir do dia 5 de fevereiro. O pagamento começa no dia 15.

MEI

Estima-se que a contribuição mensal dos Microempreendedores individuais (MEI) também terá novo valor em 2024, já que tem base no salário mínimo. O pagamento corresponde a 5% do valor do salário mínimo para o INSS e, portanto, pode passar dos atuais R$ 66 para R$ 70,60. Outros acréscimos podem ser feitos a depender do tipo de atividade exercida.

Seguro desemprego

Outro benefício que também considera o mínimo é o seguro desemprego. A partir de 2024, o menor valor do direito de quem é dispensado do emprego sem justa causa também será de R$ 1.412.