Falar mal da empresa gera consequências? Para evitar qualquer relato negativo, o Nubank se adiantou e adicionou cláusula para os seus funcionários: desde a admissão, quem trabalha na empresa assina um contrato que garante “obrigações de confidencialidade e de não-difamação”.

Conforme relatos apurados pelo Valor Investe, um grupo de pessoas teria sido demitida da empresa com a promessa de um salário adicional e uma extensão de três meses do plano de saúde para aceitar o termo. 

Segundo Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista do Ibmec BH, para este tipo de cláusula ser válida, não pode haver nenhum tipo de coação sobre o trabalhador. 

“Ele tem que ter liberdade para aceitar ou não esse tipo de contrato. Além disso, tem que haver transparência e boa fé entre as partes: ele tem que ter clareza sobre o que está recebendo e o compromisso que está assumindo”, explica o professor. 

Veja abaixo a nota completa do Nubank sobre as demissões: 

“O Nubank, como todas as empresas, avalia constantemente sua estrutura e realiza contratações, desligamentos e transferências internas de acordo com as demandas do negócio, performance, necessidade de equipe, entre outros motivos. O Nubank segue contratando, no ritmo adequado para seus planos de negócios em 2023.

Em respeito ao sigilo e proteção de dados dos seus funcionários, a empresa não comenta publicamente casos específicos, mas reitera que segue à risca a legislação trabalhista. As obrigações de confidencialidade e de não-difamação são recíprocas e praticadas por diversas empresas do setor. Elas constam nos nossos contratos de trabalho desde o momento de admissão e são reiteradas nos acordos de desligamento.”

Segundo Monteiro, é necessário que haja proporcionalidade e razoabilidade no contrato.

“O banco não pode colocar uma condição dessa na rescisão de forma que o funcionário não possa nunca mais falar nada de negativo sobre a empresa; deve ter uma limitação temporal para que seja razoável”, explica, acrescentando que, em casos semelhantes, a jurisprudência tem entendido que algo como 12 meses de vigência da cláusula.

O professor também alerta: a cláusula não pode ser usada para impedir relatos ou denúncias a órgãos oficiais, como a Justiça do Trabalho. No entanto, uma vez assinado o contrato, é preciso ficar atento, pois até mesmo relatos verdadeiros sobre assédio ou outro tipo de denúncia devem ser evitados em redes sociais.