29/06/2011 - 21:00
Há quase duas décadas, o Brasil entrou numa inércia positiva de buscar atalhos para sua ineficiência. Simplificou alguns tributos, criou processos mais ágeis e fixou marcos que deram mais clareza para os empresários. São mudanças homeopáticas, como a criação do Simples, ou como a Lei do Bem, que incentiva a inovação, muito longe, ainda, do ideal.
Mas os frutos também pingaram, na forma de uma economia mais forte do que outrora. Pois uma nota dessa toada, desafinou na quarta-feira 22, e o acorde não partiu do governo, mas do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de criar uma nova fórmula para o pagamento do aviso prévio, que não mais se restringiria aos 30 dias vigentes atualmente. Um funcionário demitido, sem justa causa, passará a ter direito ao pagamento de um aviso proporcional ao tempo de serviço numa empresa.
Ainda falta o consenso em relação à formatação final, mas os ministros do STF já têm suas propostas. Ricardo Lewandowski defendeu o modelo argentino, pelo qual são pagos 30 dias para os colaboradores contratados há menos de um ano, 45 para os que têm mais de um ano de casa, e 60 para os que estão há mais de uma década na mesma empresa. O presidente do Supremo, César Peluso (no centro da foto), chegou a propor que, além do aviso dos 30 dias, um funcionário receba cinco dias extras, por ano de trabalho. A corte ainda tem tempo para decidir uma fórmula consensual que ampare o empregado até que o Congresso aprove uma lei definitiva, a partir dos 49 projetos que tramitam na Câmara.
Qualquer rumo que venha a ser definido, a decisão do STF está fora de sintonia com os debates, hoje presentes na economia brasileira. Governo e empresários tentam encontrar um meio termo para acomodar direitos e deveres nesse latifúndio em que se mesclam dólar barato, inflação monitorada, ajuste fiscal e competição global. Tudo tem efeito na sociedade, e portanto, o diálogo permanente é fundamental para favorecer o emprego, que aumenta a renda de empresas e empregados. O Judiciário, por sua vez, nesse episódio, fez o papel que lhe cabe na democracia: é um ente independente, que respalda suas decisões na Constituição.
É nobre que prime por decisões de cunho social, como a de privilegiar a segurança do trabalhador, vulnerável com uma demissão. E seguindo o stricto sensu de um direito previsto na Constituição, há 20 anos. Mas a resolução atual maltrata as empresas, que já não se iludem com propostas de dietas de custos para garantir eficiência. A decisão do STF fermenta a discussão sobre o paralisante custo Brasil. É quando o mundo tenta se desapegar de conquistas sociais exageradas, que uma nova fatura é criada.
Talvez seja o caso de o Judiciário se perguntar qual lado social deve privilegiar, se o dos empregados demitidos, que têm o direito de receber o FGTS proporcional ao tempo de serviço, ou o social da economia saudável. Cabe aos ministros do STF pautar suas decisões a partir do princípio coletivo de manter a trajetória de eficiência e modernização, de modo a deixar que a economia continue aproveitando os generosos ventos que lhe favorecem há alguns anos, garantindo, inclusive, a regularização de empregos que viviam na zona cinzenta da informalidade.