A Receita Federal está olhando a bolsa de perto. O número de investidores, que em fevereiro somava 586.211, está longe dos cinco milhões almejados pela BM&FBovespa, mas já é muito maior do que o registrado há dez anos (85.249, ao final de 2002). O crescimento pelo interesse na renda variável, registrado, principalmente, a partir de 2007, quando houve umaa explosão de aberturas de capital – foram 64 ofertas pública de ações –, chamou a atenção do Leão, que passou a fiscalizar os investidores com muito mais atenção. A causa da severidade são as derrapadas do pessoal que investe. Ao comprar e vender ações, muitos deles esquecem de apurar os lucros, de pagar o imposto sobre esses ganhos e também de preencher o demonstrativo de ganhos de capital ao declarar o Imposto de Renda. 

 

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O que faz o investidor deixar de declarar ou de pagar impostos sobre essas operações? Rossano Oltramari, analista-chefe da XP Investimentos, do Rio de Janeiro, avalia que essa omissão é causada tanto por desconhecimento quanto por esquecimento. “É uma questão de cultura, pois o mercado de capitais ainda é muito novo”, afirma Oltramari. “Até bem recentemente, a Receita nem olhava para isso.” Os tempos mudaram, porém. Para facilitar a vida de seus clientes, as corretoras têm investido em manuais de orientação e informações. A corretora carioca, Icap oferece a ferramenta “IR Fácil” por meio de seu home broker. 

 

O sistema calcula, automaticamente, o Imposto de Renda a pagar sobre todas as operações realizadas pelo cliente na bolsa e ainda emite Documento de Arrecadação das Receitas Federais, mais conhecido pela sigla Darf, prontinho para ser pago. “Nossa intenção é simplificar a vida do investidor antigo e atrair novos investidores, que veem a questão tributária como um fator impeditivo à sua entrada no mercado”, afirma Paulo Levy, diretor-executivo da Icap. Na corretora SLW, de São Paulo, o levantamento das informações pode ser feito a qualquer momento por meio de um sistema desenvolvido pela própria instituição, denominado Posic. Ele torna disponível o informe de rendimentos, a posição da carteira de ações do último dia do ano, a relação de dividendos e também a movimentação analítica anual por ação. 

 

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Rossano Oltramari, analista da XP Investimentos: “Acompanhar

a questão fiscal é tão importante quanto ficar de olho

nos retornos da aplicação”

 

“O Posic foi desenvolvido para dar mais transparência ao cliente”, afirma Luiz Matarazzo, diretor operacional da SLW. “Nele, o investidor acompanha todo o extrato das transações realizadas, dia a dia, e conhece os procedimentos necessários para a hora da declaração”, diz. De acordo com Oltramari, da XP, acompanhar a questão fiscal dos investimentos é tão importante quanto ficar de olho nos retornos da aplicação. Para Levy, da Icap, o avanço da tecnologia nesse sentido só favorece a vida do contribuinte. “A tributação não deve ser um problema para o investidor, mas sim uma rotina”, afirma. “As corretoras estão de olho nisso.”

 

 

Manual para domar a fera

 

Conheça a tributação dos investimentos em ações e como declará-los ao Fisco, para não cair nas garras da malha fina

 

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19.jpgO que é preciso para declarar

 

As ferramentas das corretoras facilitam a vida na hora de separar os documentos necessários para fazer a declaração de ajuste. Além dos informes de rendimentos e comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação, que estão entre os documentos necessários para todos os contribuintes obrigados a declarar, o investidor precisa de documentos específicos, que ajudam no acerto de contas. Assim, é importante ter em mãos:

 

• Apuração mensal dos ganhos/perdas apurados em bolsa no decorrer do ano-calendário;


• Apuração mensal do Imposto de Renda devido;


• Darfs pagos mensalmente;


• Notas de corretagem, extrato de conta-corrente e informes de rendimentos  da instituição em que realizou as operações, para eventuais consultas;


• Posição de carteira de ações em 31/12 do ano-base;


• Informes relativos a juros sobre capital próprio, encaminhados pelas companhias pagadoras;


• Relação dos dividendos, separados por empresa.

 

 

 

 

 

20.jpgComo funciona a tributação

 

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota é de 20%). As despesas com corretagem, taxas ou outros custos relativos à transação das ações podem ser somadas ao custo de aquisição dos papéis, para reduzir o valor do ganho de capital.Os ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. Nas transações de day trade não existe isenção, independentemente do valor da alienação. 

 

Fique atento: o recolhimento do imposto deve ser feito pelo investidor, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos foram apurados. Todas as operações realizadas em bolsas de valores sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%. No caso de day trade, a alíquota é de 1%. 

 

 

 

 

21.jpgO que fazer em 2013

 

A temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013 termina em 30 de abril. Independentemente da renda, qualquer contribuinte que tenha realizado negócios em bolsas de valores, de futuros e mercadorias ou outras, está obrigado a declarar. Na declaração, o investidor deve informar os ganhos ou prejuízos líquidos em operações nas bolsas de valores e a posição em ações e os contratos de opções, contratos a termo e contratos futuros mantidos no último dia de 2012.

 

Os ganhos ou perdas devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição em 31 de dezembro deve constar na Declaração de Bens e Direitos. Os ganhos isentos também devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos.

 

 

 

 

 

22.jpgOs erros do investidor

 

Como a Receita está de olho, erros simples podem levar ao pagamento de multas e podem fazer o contribuinte cair na temida malha fina. Conheça os principais erros, e evite-os.

 

1 – Confundir IRRF com IR: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação feita pela corretora e não exime o investidor do pagamento do tributo caso sejam apurados ganhos e caso a operação não seja isenta.

 

2 – Não apurar o IR todo mês: o investidor deve realizar a apuração mensal das operações e, se houver imposto, já fazer o recolhimento. No momento da Declaração de IR anual (março e abril), não deve ser pago nenhum imposto referente à Renda Variável. 

 

3 – Não fazer a declaração anual: mesmo que só tenha tido prejuízos, o investidor é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A multa para a não entrega vai de R$ 165,74 a 20% do IR devido.