O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (24/04) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária. O projeto de lei complementar trata das regras para os impostos criados pela reforma, aprovada em 2023 e que pretende simplificar o regime de tributação sobre o consumo no país.

No lugar do antigo arranjo de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%, o governo propõe um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%.

A regulamentação total da reforma tributária deve ocorrer entre 2024 e 2025, a depender da aprovação de deputados e senadores. A transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026. Segundo o governo, o objetivo é manter a atual carga tributária durante o processo de transição.

Confira os principais pontos da proposta do governo:

Novos impostos

O texto define que o IVA será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios.

O IVA entrará no lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A proposta prevê uma alíquota média de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

‘Imposto do pecado’

Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxa será cobrada sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco, entre outros), bebidas alcoólicas (com alíquota específica que varia de acordo com o teor alcóolico), bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

A lista não incluiu alimentos ultraprocessados, apesar da indicação de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre esses produtos.

As alíquotas do Imposto Seletivo ainda não foram definidas.

Cashback para mais pobres

O projeto cria também um sistema de devolução personalizada de impostos, popularizado pelo termo em inglês “cashback”, para a população mais pobre.

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 706 atualmente) inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo terão direito a receber de volta até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural, e de até 100% na aquisição do gás de botijão.

Produtos da cesta básica com alíquota zero

O governo listou 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados. A seleção considerou a diversidade regional e cultural da alimentação do país e quais alimentos são mais consumidos pela população de baixa renda.

Os produtos com a alíquota zero previstos são: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinhas em geral, açúcar, massas alimentícias, pão do tipo comum, ovos, produtos hortícolas e frutas.

A única proteína da lista de itens isentos é o ovo. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, calculou que, se todas as proteínas animais estivessem na alíquota zero da cesta básica, a alíquota de referência iria para 27,1%.

Já os produtos que terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS incluem: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, queijos, mel, mate, tapioca, sal, sucos e polpas de fruta.

Também terão desoneração de 60% produtos de higiene pessoal e limpeza, entre eles sabonete, pasta de dente, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra.

Segundo o Ministério da Fazenda, a carga tributária média dos alimentos favorecidos vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,9%, após o cashback.

Menos imposto para 18 profissões

Foi proposta ainda a redução em 30% das alíquotas da CBS e do IBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Considerando a alíquota média de 26,5% para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam de 18,6%.

As profissões com desoneração são: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas e técnicos industriais e agrícolas.

Serviços de educação

A proposta ainda reduz em 60% a CBS e o IBS de serviços de educação, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, ensino para jovens e adultos, ensino de sistemas linguísticos, de natureza visual-motora e de escrita tátil, ensino de línguas nativas de povos originários e educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.