12/04/2025 - 14:26
Lei da Reciprocidade Comercial permite que Brasil aplique sanções contra países que definam barreiras unilaterais aos seus produtos. Contramedidas incluem suspensão de direitos comerciais e de propriedade intelectual.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta sexta-feira (11/04) a Lei da Reciprocidade Comercial, que autoriza o governo a adotar medidas retaliatórias contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O projeto foi originalmente apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mas foi retomado como resposta à escalada da guerra comercial global desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Além de definir uma sobretaxa de 10% aos produtos brasileiros, Trump também elevou a 25% as tarifas de importação para o aço e o alumínio. A medida afetou diretamente as empresas brasileiras – o país é o terceiro maior exportador desses metais aos EUA.
O texto foi aprovado por unanimidade no Senado, por 70 votos a 0, e, na Câmara dos Deputados, passou em votação simbólica no início de abril.
Lei autoriza retaliação
Tradicionalmente, o Brasil adota uma abordagem multilateral nas suas relações comerciais internacionais, respeitando as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os acordos impedem que um país beneficie ou prejudique unilateralmente outros parceiros comerciais.
Por isso, o Palácio do Planalto não poderia retaliar os EUA ou outro país com novas barreiras tarifárias. Mas com a sanção da nova lei, diversas contramedidas passam a ser permitidas.
O Artigo 1º da Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para que o Brasil responda a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que “impactem negativamente sua competitividade internacional”.
A legislação também abrange situações em que haja interferência nas “escolhas legítimas e soberanas do Brasil”, ou quando ocorrerem violações de acordos comerciais ou imposição de medidas unilaterais com base em requisitos ambientais.
O Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”.
Entre as sanções previstas estão a suspensão de concessões comerciais e de investimentos, a suspensão de direitos de propriedade intelectual e a aplicação de alíquotas ampliadas de importação.
A autorização, porém, não leva à aplicação imediata das tarifas recíprocas. A norma exige que o Planalto realize consultas diplomáticas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas. É o que vem sido defendido pelo Itamaraty na disputa com a Casa Branca.
Lei foi proposta em retaliação à Europa
O projeto da Lei de Reciprocidade foi inicialmente apresentado em 2023 como uma resposta à decisão da União Europeia de adotar uma lei antidesmatamento, vedando a importação de produtos de áreas degradadas.
A proposta do senador Zequinha Marinho era permitir que Brasília adotasse medidas retaliatórias contra o bloco, exigindo que os padrões ambientais adotados pelo Brasil também fossem seguidos pelos países europeus.
“A agricultura brasileira sofre cada vez mais com a atribuição de falsas narrativas, construídas por temor ao poder desse setor”, justificou o senador à época.
O texto final da lei prevê a aplicação de sanções contra países que “imponham requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.
gq (Agência Brasil, ots)