O PL do Carf também pode chegar ao plenário da Câmara dos Deputados até sexta-feira, 6 – se depender da vontade do presidente da Casa, Arthur Lira. Trata-se do Projeto de Lei 2384/23, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O parecer foi apresentado pelo relator, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), nesta segunda-feira, 3. Mas, já há expectativa nos bastidores de que a votação aconteça apenas após o recesso do Legislativo, em agosto.

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 O que é e para que serve o CARF?

Essencialmente, Carf é um órgão que faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda. Seu papel é de julgar em grau de recurso irresignações de contribuintes relativo a tributos administradas pela Receita Federal.

“Todas as vezes em que a Receita Federal cobra um tributo de um contribuinte e esse contribuinte entende que a cobrança é indevida, o contribuinte, em vez de se socorrer ao poder judiciário, pode instaurar um processo administrativo, incialmente julgado pela delegacia de julgamento, e daí cabe recurso ao Carf”, explica Michel Haber, professor de Direito Tributário no Ibmec SP.

Ou seja: o Carf é um órgão que tem o papel de julgar em grau de recurso irresignações de contribuintes contra a cobrança de tributos administrados pela Receita.

O que está em jogo?

  • Voto de qualidade

O Conselho é paritário: seus conselheiros são da Fazenda e outros, dos contribuintes, e assim o órgão colegiado decide pela manutenção ou não da cobrança de tributos. A grande discussão em torno do Conselho diz respeito ao voto de qualidade. “Porque historicamente, o voto de qualidade era da fazenda pública. O que que isso significava dizer: nos julgamentos em que houvesse empate, era um conselheiro da Fazenda pública que desempatava”, recorda Haber.

Em 2020, uma alteração nas regras do Carf retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos, com a aprovação da lei 13.988/2020. De acordo com a mudança, quando os votos dos conselheiros resultarem em empate, a decisão é, por padrão, favorável às empresas. Após o julgamento, o governo não pode recorrer.

Portanto, o principal ponto é estabelecer esse voto de qualidade em caso de impacto no julgamento no Carf, ou seja, é entregar para fazenda pública a possibilidade de desempatar esse julgamento.

  • Voto favorável ao contribuinte

“A decisão deve ser favorável ao contribuinte, bem numa lógica de dúvida pró contribuinte, ou seja, se o Carf ficou dividido, eu tenho que beneficiar o contribuinte”, esclarece o professor do Ibmec.

  • Limite

Outro ponto é equacionar uma questão de resolução de disputa fiscais de baixa complexidades e de baixo valor entre contribuinte –  aqueles que não superam 1 mil salários mínimos.

A proposta previa que causas e discussões que não superem 1 mil salários mínimos sejam decididas instância única na delegacia de julgamento e não possam ser levadas a rediscussão ao Carf. Mas, o relator da proposta, Beto Pereira, manteve o valor em 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil).

  • Multas 

Segundo a proposta do relator, não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer e quitar a dívida. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas.

O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei. A medida não vale para empresas optantes do Simples Nacional.

  • Outras medidas

O projeto tramita com em urgência constitucional. O parecer estabelece outros pontos, como:

  • Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos;
  • A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;
  • Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade;
  • O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.

Com informações da Agência Câmara.