27/02/2025 - 7:30
Uma duplicata nada mais é do que um título de crédito feito a partir de uma operação de compra e venda de mercadoria ou de contratação de um serviço que gera uma fatura e uma nota fiscal. Depois da emissão, é possível realizar o registro de uma duplicata.
Ela é emitida pelo vendedor e comprova que existe uma dívida que precisa ser paga em um prazo determinado e acordado entre as duas partes. O maior benefício dela é que ela pode ser negociada no mercado financeiro e o empreendedor que fizer uso dela pode pedir um crédito para financiar a sua empresa.
A nova regulamentação das duplicatas foi aprovada pelo Banco Central em novembro de 2024. As mudanças preveem que todas as empresas que emitirem duplicatas vão precisar fazer o registro eletrônico do ativo em uma entidade autorizada.
A mudança deve começar em 2026 e está dividindo as companhias por faturamento. A primeira fase vai contemplar as empresas que têm um faturamento anual acima de R$ 300 milhões. Depois, serão contempladas as médias e pequenas empresas.