O governo federal assinará nesta semana uma medida provisória (MP) para reduzir o impacto da decisão de recuar da ampliação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Informações adiantadas sobre o texto a ser sancionado incluem a tributação de investimentos hoje isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs).

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“Os títulos deixarão de ser isentos mas continuarão bastante incentivados. A isenção criava distorções, inclusive na rolagem da dívida pública. A diferença de zero, como é hoje, para 17,5%, de outros títulos, vai ser reduzida. Vai ser 5%. Todos os isentos passarão a ter essa cobrança”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A alíquota de 17,5% mencionada pelo ministro incide sobre vários investimentos, como CDBs e Tesouro Direto.

Afinal, o que são LCIs e LCAs?

Atualmente isentas de Imposto de Renda (IR), os LCIs e LCAs são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Podem ser adquiridos através de bancos ou corretoras de investimentos. Quem investe em um está de certa forma emprestando dinheiro à instituição.

Os recursos adquiridos pela  emissora dos LCIs e LCAs será direcionado para financiar projetos nas áreas sinalizadas no nome desses investimentos. No caso das LCIs, os valores virarão crédito para o setor imobiliário, já o dinheiro nas LCAs será direcionado ao agronegócio.

O retorno destes títulos ao investidor pode estar atrelado a um índice de referência, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país) ou CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Há ainda opções com rentabilidade prefixada (por exemplo, de 8% ao ano).

Os LCIs e LCAs possuem sempre um prazo, após o qual será possível resgatar o investimento. Tentar reaver o dinheiro antes da validade acarretará perdas.

O que vai mudar?

Com a isenção de IR atualmente em vigor, o retorno dos LCIs e LCAs é exatamente o informado no momento do investimento.

Com a nova MP, este rendimento sofrerá um desconto de 5%. O novo tributo deverá incidir apenas sobre as aplicações feitas após a promulgação da medida.

Como destacado pelo ministro Fernando Haddad, os papéis continuarão de certa maneira a contar com incentivos tributários, já que a alíquota de 5% será menor do que os 17,5% cobrado de investimentos semelhantes.

Ainda assim, analistas do mercado financeiro alertam para que o cenário pode ficar mais adverso para empresas dos setores conseguirem crédito. “Esse movimento reforça a necessidade de maior eficiência na gestão de custos e no planejamento financeiro. Empresas devem estar atentas para ajustar suas estratégias de captação e negociar melhores condições com bancos”, afirma Jorge Kotz, CEO da Holding Grupo X.

Segundo o anúncio feito por Haddad, a MP consolidará também quais as mudanças a serem feitas no IOF, “fazendo com que a sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão, e nós possamos reduzir as alíquotas do decreto original, que vai ser reformado conjuntamente. Os dois temas vão ser tratados juntos, porque por lei eu preciso dessa compensação”.

Para além das taxas sobre LCIs e LCAs, outras novidades adiantadas pelo ministro incluem o aumento da taxação sobre as bets (de 12% para 18% do rendimento bruto das apostas); e ampliação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).