O motorista Dener Laurito dos Santos confessou em depoimento à polícia ter forjado o próprio sequestro no último dia 12. Ele admitiu ser o responsável pelo bloqueio no Rodoanel Mário Covas, na região de Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo, que durou mais de cinco horas, e também pela produção de falsa bomba que foi amarrada ao próprio corpo. Santos foi indiciado por falsa comunicação de crime. A polícia também tenta saber se outras pessoas participaram da ação.

Veja o que se sabe sobre o caso:

Como a polícia descobriu que o sequestro era falso?

De acordo com o delegado Nico Gonçalves, secretário interino da pasta de Segurança Publica de São Paulo, a confissão de Santos aconteceu na quarta-feira, 19, após o motorista ser confrontado pela polícia, que apontou inconsistências na versão que ele dava sobre o crime.

“Foi quando ele confessou e disse que gostaria de chamar a atenção da categoria. Ele mesmo fez a bomba falsa, se amarrou e jogou a pedra contra o caminhão”, disse Gonçalves.

Investigações seguem em andamento?

Ainda segundo o delegado, as investigações continuam para esclarecer se o motorista agiu sozinho ou com a ajuda de outras pessoas. “Ele diz que fez tudo sozinho, mas ainda estamos averiguando.”

O motorista irá responder pelo falso sequestro?

Sim. “O homem foi indiciado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, após confessar em depoimento que ele próprio produziu o simulacro de bomba”, informou a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP), em nota.

“As investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado”, acrescentou o comunicado.

Como foi a comunicação do sequestro e de bomba no último dia 12?

Na início da manhã do dia 12 de novembro, o caminhão conduzido por Santos parou sobre as três faixas do Rodoanel, na altura do quilômetro 45 da via, e provocou o bloqueio total da pista.

A polícia foi acionada pelo próprio motorista, que foi encontrado sozinho, com as mãos amarradas, e com um simulacro de bomba dentro do veículo. A informação da bomba foi confirmada no mesmo dia, após análise do material.

Após horas de operação policial, que contou com o apoio do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE), Santos foi resgatado e chegou a ser hospitalizado por estar em um suposto estado de choque. Aos policiais, ele contou que tinha sido rendido por três criminosos na estrada e sofrido agressões enquanto era mantido refém. A mesma informação ele confirmou em entrevistas concedidas para veículos de imprensa.

Na ocasião, a Polícia Civil registrou o caso como tentativa de roubo, visto que, conforme as investigações, nada tinha sido levado pelos supostos assaltantes.

A informação consta no Diário Oficial do Estado, da edição do dia 2 de março de 2006. Conforme apuração do Estadão, ele trabalhou na PM de 1994 até 2005 e, antes de ser punido com a pena de expulsão, integrava o 22º Batalhão da Polícia Militar paulista.

A defesa atual do motorista não foi localizada, bem como o advogado que o defendeu no processo de 2006.

Qual era a profissão atual dele?

O motorista, natural de Ribeirão Pires, vinha trabalhando como colaborador da transportadora Sitrex, que tem sede em São Bernardo do Campo, e fazia entregas para clientes de outros Estados e até de outros países.

A transportadora Sitrex, responsável pelo caminhão, disse também, na época, que o veículo estava vazio e que Santos dirigia até a matriz da empresa, localizada em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

Qual deve ser a pena prevista para a falsa comunicação do crime?

Um caminhão está atravessado na pista na altura do quilômetro 44 do Rodoanel Mário Covas (rodovia SP 021), em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, bloqueando totalmente o tráfego de veículos no local, no sentido da Rodovia Presidente Dutra. Segundo informações da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o condutor do veículo informou ter sido vítima de assalto seguido de sequestro. Ele disse que foi obrigado pelos bandidos a atravessar o veículo na pista.

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A advogada criminalista Julia Cassab afirma que a falsa comunicação de crime tem pena prevista de um a seis meses de detenção ou multa.

“Se a história foi inventada, ou seja, se não houve assalto nem sequestro, pode haver responsabilização. O crime mais evidente seria falsa comunicação de crime (artigo 340 do CP), já que a narrativa dele mobilizou aparelhos de segurança pública e concessionária”, diz a especialista.

“Dependendo do resultado da investigação, também se pode discutir eventual interrupção de serviço de utilidade pública (artigo 265), se ficar demonstrado que ele deliberadamente bloqueou a via para criar a situação”, acrescentou a advogada, que atua no escritório João Victor Abreu Advogados Associados.