18/04/2007 - 7:00
Um anúncio publicado em jornais brasileiros no início deste mês surpreendeu o mercado financeiro. Produzida a pedido da Justiça norte-americana, a peça trazia uma convocação a investidores lesados em um dos maiores escândalos que sacudiram as bolsas de valores internacionais nos últimos anos: o caso Parmalat. A companhia italiana de laticínios quebrou de forma espetacular em 2003, quando foi descoberta uma artimanha contábil que fraudava seus balanços. Milhares de investidores do mundo perderam o dinheiro aplicado em suas ações ? o rombo total é estimado em 14 bilhões de euros. É para encontrá-los, inclusive no Brasil ? aqui, a Parmalat não tinha ações em bolsa, mas pode haver investidores que tenham feito aplicações no Exterior ?, que um tribunal federal de primeira instância de Nova York, nos Estados Unidos, autorizou a publicação de uma notificação mundial. Segundo o documento, todos aqueles que tinham ações da Parmalat entre 5 de janeiro de 1999 e 18 de dezembro de 2003 podem ter direito a recuperar uma parte de seu prejuízo. Para isso, devem aderir a uma ação coletiva que buscará a reparação dos preços das ações ordinárias e títulos da empresa. A ação ainda precisa ser definitivamente julgada. Mas já foi determinado que duas instituições supostamente envolvidas no escândalo ? o banco italiano Banca Nazionale del Lavoro (BNL) e o suíço Credit Suisse ? criassem um fundo de US$ 50 milhões destinado justamente a ressarcir os aplicadores. Os dois bancos concordaram em fazer um acordo, embora neguem ter violado a lei ou tido atitudes ilegais. Os demais envolvidos ? firmas de auditoria e outras instituições financeiras, como Bank of America e Citigroup, além da própria Parmalat ? não fizeram nenhum acordo e as ações contra eles está pendente.
Esse caso ímpar para o investidor brasileiro é comum nos Estados Unidos. Em grandes escândalos contábeis, como no caso Enron, os investidores unem-se em busca da reparação financeira. O advogado Eduardo Kiss, do escritório Demarest & Almeida, viveu uma experiência parecida com esse caso da Parmalat, mas em proporções menores. Ele comprou um cartão telefônico para ligações internacionais e meses depois recebeu uma convocação para integrar uma ação coletiva. O valor era muito pequeno e Kiss não participou. ?Os americanos são muito litigiosos?, pontua. Para fazer parte da ação coletiva da Parmalat, é necessário registrar-se no www.parmalatsettlement.com para receber o formulário de reivindicação. O valor a ser pago ainda não está definido. Caso o investidor queira processar o BNL e o Credit Suisse por conta própria, é preciso manifestar a saída do acordo parcial ou ficará impedido de processar futuramente essas instituições. Todas essas atitudes precisam ser tomadas até 19 de junho. O julgamento será em julho.
Casos como esse tomariam um outro rumo no Brasil. O amadurecimento do mercado de valores mobiliários indica que algumas práticas precisam se desenvolver. ?Nós caminhamos para melhorar as práticas de governança corporativa e dar maior proteção para o investidor?, acredita Rodrigo Bresser-Pereira, da Bresser Asset. Isso, no entanto, não significa que após a confirmação de um prejuízo a busca de ressarcimento será como nos Estados Unidos. ?A legislação brasileira não prevê a hipótese de uma pessoa entrar com uma ação em favor de terceiros. É preciso ter a procuração dos interessados?, completa Kiss.
A empresa italiana foi considerada insolvente |